Prazo para resposta
Se a informação requerida estiver disponível, órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato à ela.
Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Prazo para interpor recursos
Instância | Autoridade julgadora | Prazo para o cidadão recorrer | Prazo para manifestação do órgão |
---|---|---|---|
1ª | Autoridade imediatamente superior àquela que forneceu a informação |
10 (dez) dias, contados da resposta do órgão ou entidade |
5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso |
2ª | Autoridade máxima do órgão | ||
3ª | Controladoria-Geral do Distrito Federal |
Prazo para apresentar reclamação
Instância | Autoridade julgadora | Prazo para o cidadão recorrer | Prazo para manifestação do órgão |
---|---|---|---|
1ª |
Autoridade de monitoramento |
até 10 (dez) dias, contados a partir de 30 (trinta) dias do registro do pedido. |
5 (cinco) dias, contados do recebimento da reclamação |
2º |
Controladoria-Geral do Distrito Federal
|
10 (dez) dias, contados da resposta do órgão ou entidade | 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso |
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017