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Acesso à informação

Como interpor recursos

Quando recorrer?

 

Você pode apresentar um recurso quando entender que o órgão ou entidade não concedeu a informação solicitada ou não forneceu o motivo para negar a informação.

 

Caso o seu pedido de acesso seja negado, você tem o direito de ser comunicado sobre:

• Motivo para negar a informação e seu fundamento legal;

  • Orientações para a apresentação do recurso;
  • Instruções sobre a possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação, quando for o caso.

 

Atenção: O recurso não deve abordar um novo assunto, ou seja, deve se ater exclusivamente ao pedido inicial. Caso queira fazer uma pergunta diferente, não entre com recurso. Nesse caso, faça um novo pedido de informação.

Existem três instâncias às quais você pode apresentar recursos, sucessivamente, no prazo de 10 dias, contados a partir do momento em que a resposta do órgão ou entidade foi inserida no e-SIC:

1ª Instância:   Autoridade imediatamente superior à que forneceu a informação;
2ª Instância:   Autoridade máxima do órgão ou entidade;
3ª Instância:   Controladoria-Geral do Distrito Federal

 

Quando reclamar?

 

Caso você não receba uma resposta ao seu pedido de acesso, após 30 dias do pedido realizado, você poderá apresentar uma reclamação à autoridade de monitoramento do ente público.

Se mesmo assim o órgão ou entidade não responder seu pedido, você poderá apresentar recurso à Controladoria-Geral do Distrito Federal, que poderá determinar que o órgão ou entidade preste esclarecimentos.

 

 

 

 

 

 

Como recorrer

 

1) Pela internet

 

Quando o órgão responder ao seu pedido de acesso à informação ou a um recurso anterior, o  Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) disponibilizará a opção “recorrer”. Ao clicar no botão, será aberta a tela de registro. Selecione o tipo de recurso e justifique o motivo da discordância da resposta recebida.

 

A opção de interpor recurso fica disponível durante 10 dias, contados a partir do momento em que a resposta do órgão ou entidade foi inserida no e-SIC, na tela detalhamento do pedido.

 

2) Presencialmente

 

Entre em contato com o SIC físico em até 10 dias, contados a partir do momento em que a resposta do órgão ou entidade for inserida no e-SIC, e faça sua reclamação.

 

ATENÇÃO: Fique atento aos prazos!

 

Como reclamar

 

1) Pela internet

  1. Acesse o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
    2.    No sistema, clique em “Consultar Pedido” e localize o pedido desejado;
    3.    Após identificá-lo, clique em “Detalhar Pedido”;
    4.    Em “Dados do Pedido”, clique no botão “Reclamar”, localizado no canto inferior à direta da tela.

Atenção: o botão “Reclamar” ficará disponível no sistema durante 10 dias após o término do prazo regulamentar do órgão. Depois disso, será desabilitado.

2) Presencialmente

Entre em contato com o SIC físico em até 10 dias, a partir de 30 dias após apresentação do seu pedido, e faça sua reclamação.

 

 

 

 

 

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