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Acesso à informação

Explicação

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988.

 

No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011, conhecidas como Lei de Acesso à Informação – LAI.

 

A partir da LAI, o cidadão pode solicitar acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pelo Estado, de acordo com os procedimentos, e prazos previstos, desde que não tenha caráter sigiloso.

 

Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal devem disponibilizar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que são unidades físicas para registro dos pedidos de acesso. No Distrito Federal, os SICs funcionam nas Ouvidorias dos órgãos e entidades.

 

O Governo do Distrito Federal oferece, ainda, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC: www.e-sic.df.gov.br.

 

O e-SIC permite que qualquer cidadão formule seus pedidos de informação para os órgãos e entidades distritais de maneira fácil e rápida, por meio da internet. Além de fazer o pedido, é possível, pelo sistema:
– acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado;
– receber a resposta da solicitação por e-mail;
– entrar com recursos; e
– consultar as respostas recebidas.

 

O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Trata-se de sistema desenvolvido pela Controladoria-Geral da União e cedido à Controladoria-Geral do Distrito Federal, sem qualquer ônus.

 

A Lei 4.990/12 também atribui a todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, a responsabilidade de disponibilizar, na internet, um conjunto mínimo de informações. Para tanto, foi criada seção específica para divulgação dessas informações, cuja atualização esta a cargo de cada órgão e entidade.

 

Para acessar essas informações o cidadão deve clicar no selo do acesso à informação, disponibilizado nas páginas dos órgãos e entidades.

 

 

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Além disso, estão disponíveis para consulta sobre receitas e despesas do Governo do Distrito Federal:
– Portal da Transparência: www.transparencia.df.gov.br
– Siga Brasília: www.sigabrasilia.df.gov.br

 

Porém, as informações sigilosas devem ser protegidas pelos órgãos e não podem ser disponibilizadas. São elas:
– Informações pessoais;
– Informações classificadas como reservada, secreta ou ultrassecreta, nos termos da LAI; e
– Informações protegidas por legislação específica, como sigilo bancário, fiscal, empresarial; segredo de justiça e etc.

 

Caso não busque uma informação e queira somente fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, acesse a Ouvidoria: www.ouvidoria.df.gov.br.

 

Clique aqui para acessar a Relação de ouvidores e autoridades

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