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Varejão


Descrição

 

Além da atividade atacadista, a CEASA/DF também abre espaço para o comércio varejis­ta de hortifrutigranjeiros, através do Varejão. Usualmente são oferecidos para o consumi­dor final frutas, legumes, verduras, e outros produtos típicos das feiras-livres, como pas­téis, salgados, pães, bolos e lanches.

 

COMO TER ACESSO

Documentos

O cadastramento prévio é obrigatório para todos que utilizarem os espaços físicos, serviços e equipamentos da CEASA/DF para fins de comercialização.

 

Para produtores rurais do Distrito Federal e da RIDE, em atendimento ao disposto no § 1º, Art. 11 da Lei 4.900/2012:

 

  • Declaração de Produção Anual fornecida pela EMATER/DF, EMATER/GO e EMATER/MG ou órgão credenciado pela ATER dos Municípios da RIDE, contendo além de outras informações as culturas em produção e a estimativa do volume de produção, área cultivada, estimativa de data para colheita de cada tipo de cultura e periodicidade da colheita;
    Carteira de Produtor Rural ou o que venha a substituí-la;
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
  • 03 (três) fotografias 3X4 recente;
  • Comprovante de residência e/ou comercial (Ex: Conta de Energia);
  • Em sendo produtor parceiro/meeiro, faz-se necessário a apresentação do contrato de par¬ceria com firma reconhecida em cartório há no mínimo 03 (três) meses;
  • Documento da Propriedade (Cessão de Direitos, Posse, Contrato do Incra, Arrenda-mento, etc.);
  • Declaração de Aptidão ao PRONAF(DAP) ou documento equivalente, emitido por órgão competente credenciado pela ATER, para os agricultores familiares;
  • Cópia dos Certificados de participação nas oficinas/cursos/palestras oferecidas pela CEASA/DF.

 

Para pessoa jurídica:

  • Cartão do CNPJ;
  • Cartão de Inscrição Fiscal Estadual;
  • Registro de firma individual, contrato social ou estatuto social;
  • Alvará de funcionamento;
  • Ata da última assembleia;
  • Relação nominal dos associados e ou empregados;
  • Certidões Negativas do Cartório de Distribuição, de Execuções Fiscais, Criminais, Falência e Concordata;
  • 02 (duas) fotografias 3X4 dos titulares.

Atendimento
Atendimento: sábado, das 6h às 12h

 

 


Forma de acesso

Requisitos:

  • Ser pessoa jurídica ou Produtor Rural do DF e da RIDE;
  • Estar devidamente cadastrado na CEASA/DF.

 

Custo do serviço: Todos que utilizarem os espaços físicos, ser­viços e equipamentos da CEASA/DF para fins de comercialização, estarão sujeitos ao paga­mento de taxa de ocupação, fixada na tabela de tarifas da empresa.

 

Além da tarifa de uso consignada nos con­tratos, os outorgados são responsáveis pelo pagamento do rateio das despesas comuns, proporcionalmente a área por ele utilizada, necessárias ao funcionamento, conservação e manutenção do complexo da CEASA/DF e as despesas afetas à sua área.

 


Etapas

 

1
Preenchimento de Requerimento para espaço no Varejão, disponibilizado no site da CEASA/ DF e Entreposto;
2
Entrega na Gerência Técnica Operacional de todos os documentos exigidos junto ao Reque¬rimento já preenchido;
3
Aguardar deferimento da solicitação, prazo de até 30 dias corridos;
4
Após deferimento, inclusão na Lista de Espera, a ser disponibilizada no site da CEASA/DF, prazo indefinido para conferência de vacância dos espaços no Varejão;
5
A Gerência Técnica Operacional entrará em contato por telefone para informar a disponibilização de vaga;
6
Após a concessão do espaço, o requerente contemplado será faturado.

 


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