Além da atividade atacadista, a CEASA/DF também abre espaço para o comércio varejista de hortifrutigranjeiros, através do Varejão. Usualmente são oferecidos para o consumidor final frutas, legumes, verduras, e outros produtos típicos das feiras-livres, como pastéis, salgados, pães, bolos e lanches.
O cadastramento prévio é obrigatório para todos que utilizarem os espaços físicos, serviços e equipamentos da CEASA/DF para fins de comercialização.
Para pessoa jurídica:
Requisitos:
Custo do serviço: Todos que utilizarem os espaços físicos, serviços e equipamentos da CEASA/DF para fins de comercialização, estarão sujeitos ao pagamento de taxa de ocupação, fixada na tabela de tarifas da empresa.
Além da tarifa de uso consignada nos contratos, os outorgados são responsáveis pelo pagamento do rateio das despesas comuns, proporcionalmente a área por ele utilizada, necessárias ao funcionamento, conservação e manutenção do complexo da CEASA/DF e as despesas afetas à sua área.
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Preenchimento de Requerimento para espaço no Varejão, disponibilizado no site da CEASA/ DF e Entreposto; |
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Entrega na Gerência Técnica Operacional de todos os documentos exigidos junto ao Reque¬rimento já preenchido; |
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Aguardar deferimento da solicitação, prazo de até 30 dias corridos; |
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Após deferimento, inclusão na Lista de Espera, a ser disponibilizada no site da CEASA/DF, prazo indefinido para conferência de vacância dos espaços no Varejão; |
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A Gerência Técnica Operacional entrará em contato por telefone para informar a disponibilização de vaga; |
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Após a concessão do espaço, o requerente contemplado será faturado. |
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017