Quem indicou créditos do Nota Legal para abater no Imposto sobre o IPVA e pagou com base no valor do boleto enviado pelo correio será ressarcido. Isso porque o documento vinha com o valor integral, sem o desconto. O boleto com o desconto devia ser impresso pelo site do Nota Legal.
Os contribuintes que pagaram o imposto em cota única ficarão com crédito no valor da diferença e poderão utilizá-lo no abatimento do IPVA ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2018 ou em 2019.
Quem quitou apenas algumas das cotas terá o valor recalculado e a diferença será abatida já nas próximas parcelas do IPVA em 2017.
Saiba mais: https://goo.gl/RN9yNU.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017