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Servidores têm direito a licença-paternidade de 30 dias

A licença-paternidade foi ampliada para 30 dias desde setembro de 2016.

 

Assim, todos os servidores públicos do governo local têm direito a 30 dias de afastamento do trabalho, e não mais sete, como ocorria. Desde a publicação da nova medida, 139 servidores gozaram do benefício até 3 de janeiro de 2017.

Para ter direito ao benefício, o servidor deve solicitá-lo ao setor de gestão de pessoas até dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança.  A regra vale também para quem adotar ou ganhar guarda judicial de criança de até 12 anos.

O programa no DF faz parte das ações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão de valorização dos servidores públicos, propostas no acordo de resultados para 2016.

Saiba mais: https://goo.gl/vUKPJK.

 

 

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