A licença-paternidade foi ampliada para 30 dias desde setembro de 2016.
Assim, todos os servidores públicos do governo local têm direito a 30 dias de afastamento do trabalho, e não mais sete, como ocorria. Desde a publicação da nova medida, 139 servidores gozaram do benefício até 3 de janeiro de 2017.
Para ter direito ao benefício, o servidor deve solicitá-lo ao setor de gestão de pessoas até dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança. A regra vale também para quem adotar ou ganhar guarda judicial de criança de até 12 anos.
O programa no DF faz parte das ações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão de valorização dos servidores públicos, propostas no acordo de resultados para 2016.
Saiba mais: https://goo.gl/vUKPJK.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017