13/12/17 às 11h55 - Atualizado em 29/10/18 às 11h22
O decreto regulamentou a Lei nº 2.615, aprovada pela Assembleia Distrital em 2000, e criou uma comissão especial para a apuração das denúncias.
O colegiado ficará responsável por receber as denúncias, verificar por meio de processo administrativo a validade ou não e aplicar as penalidades previstas na lei, que vão de advertência; multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 10.641; suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias e cassação do alvará, em caso de pessoa jurídica .
No caso de cassação do alvará de funcionamento, as empresas ficarão inabilitadas durante um ano para contratos com o governo; de acesso a créditos concedidos pelo DF ou a programas de incentivo; e isenções e outros benefícios tributários.
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