13/12/17 às 12h37 - Atualizado em 29/10/18 às 11h22
Data: Julho de 2017
Descrição: A Lei Complementar Nº 928, de 26 de julho de 2017, publicada na edição nº 146 do Diário Oficial do Distrito Federal, do dia 1/8/17, deu aos servidores estatutários estáveis com deficiência ou com doença falciforme, ou que tenham cônjuge ou dependente nestas condições, o direito a redução de até 20% da jornada de trabalho sem posterior compensação de horário.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017