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13/12/17 às 12h37 - Atualizado em 29/10/18 às 11h22

Redução da jornada de trabalho para servidores com deficiência

Julho de 2017,
2017, Gestão e Finanças, Distrito Federal,

Data: Julho de 2017

Descrição: A Lei Complementar Nº 928, de 26 de julho de 2017, publicada na edição nº 146 do Diário Oficial do Distrito Federal, do dia 1/8/17, deu aos servidores estatutários estáveis com deficiência ou com doença falciforme, ou que tenham cônjuge ou dependente nestas condições, o direito a redução de até 20% da jornada de trabalho sem posterior compensação de horário.

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