Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei na instituição. Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
II – monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;
IV – orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e em seus regulamentos.
Parágrafo único. Os órgãos do Sistema de Arquivos do Distrito Federal – SIARDF, de acordo com a sua estrutura orgânica e as suas competências, devem disponibilizar todas as informações arquivísticas e o suporte técnico necessários ao efetivo cumprimento desta Lei
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017