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Programa de Aquisição de Alimentos (PAA/DF)


Descrição

 

O PAA é uma das ações que compõem o Plano Brasil Sem Miséria – BSM do Governo Federal, intermediado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS em parceria com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI/DF.

 

O Programa possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação saudável a  quem se encontra em situação de insegurança alimentar e nutricional, e incentivar a agricultura familiar.

 

Para o alcance desses dois objetivos, o Programa compra alimentos produzidos pela  agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às entidades socioassistenciais, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

 

COMO TER ACESSO

Atendimento

Procure a Coordenação de Compras Institucionais da Secretaria de Agricultura após o lançamento do edital.

 

 

Coordenação de Compras Institucionais, telefone (61) 3051-6356; Banco  de Alimentos, telefone (61) 3363-1204; ou a Unidade Local da EMATER/DF mais próxima da  sua  propriedade.


Forma de acesso

Agricultor Familiar: o agricultor familiar interessado em participar do PAA deve procurar a Coordenação de Compras Institucionais da SEAGRI/DF ou o escritório local da EMATER/DF  mais próximo de sua propriedade para ser orientado de como participar do Programa. É necessário que o agricultor familiar possua a Declaração de Aptidão ao Pronaf.

 

Entidades Socioassistenciais: o Banco de Alimentos da CEASA/DF faz o Abastecimento Complementar das Entidades sócio assistenciais sem fins lucrativo, através dos programas PDZ; PAA/TA; PAPA; PAA/CONAB; e Programa Doação Simultânea. Dessa forma, a entidade Socioassistencial deve procurar o Banco de Alimentos – B.A. da CEASA/DF, preencher a ficha de cadastro e aguardar a vistoria da equipe do B.A. Vale salientar que para receber os alimentos a entidade deve atender alguns requisitos:

  • Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ser de natureza jurídica sem fim lucrativo;
  • Fornecer gratuitamente refeições de forma continuada;
  • Possuir capacidade de processar os alimentos na entidade;
  • Formulário de Cadastro do Banco de Alimentos – CEASA/DF;
  • Estratificação do Público Beneficiário;
  • Cópia do estatuto social da Entidade;
  • Cópia da ata de eleição/posse da diretoria na validade do mandato;
  • Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF e RG);
  • Relação das pessoas atendidas pela Entidade (quando for o caso).

 

Os alimentos são distribuídos e as capacitações realizadas pelo Banco de Alimentos – CEASA/DF são gratuitas. Para maiores informações ligar na CEASA-DF no telefone: (61) 3363-1203


Programa de Aquisição de Alimentos (PAA/DF)
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