12/12/17 às 21h15 - Atualizado em 29/10/18 às 11h22
O Programa Brasília+ Jovem Candango, foi instituído pela Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 35.122, de 30 de janeiro de 2014. O Jovem Candango promove a formação técnico-profissional do aprendiz por meio de atividades práticas e técnicas metodicamente organizadas, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, em conformidade com a CLT (nos dispositivos que tratam da aprendizagem, alterados pela Lei 10.097/00).
O Programa Jovem Candango visa, prioritariamente, incluir socialmente jovens em situação de risco e vulnerabilidade social, com elevação da autoestima oferecendo-lhes oportunidade e primeira chance de emprego, com dignidade e boas condições de trabalho. Atuando de forma impactante nos principais problemas causadores da vulnerabilidade e da exclusão social: evasão escolar, baixa renda, desemprego e violência dos jovens do Distrito Federal. O público-alvo é formado de jovens em situação de risco social, de 14 a 18 anos, que deverão frequentar a escola e manter-se no ensino formal durante o tempo de permanência no Programa, salvo em caso de conclusão da educação básica. Esta limitação de idade não se aplica aos aprendizes com deficiência. O programa é executado em parceria com duas instituições, Rede Nacional de Promoção Social, Aprendizagem e Integração – Renapsi, e Obras Sociais Jerônimo Candinho – OSJC
1900 jovens foram certificados na primeira edição do programa
Atualmente 1550 jovens estão contratados espalhados em diversos órgãos do GDF.
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