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Podem ser negados outros pedidos?

Sim. De acordo com o Decreto nº 34.276 de 11 de abril de 2013, não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:

I – genéricos;

II – desproporcionais ou desarrazoados; ou

III – que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.

 

Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

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