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Outorga de uso de recursos hídricos


Descrição

 

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água ou promover interferência em corpos hídricos por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

 

Aprovada a emissão da outorga; é feita sua publicação no DODF e divulgação no Site da Agência. Para efeito de análise técnica, a outorga deve contar com suporte de sistemas e programas que privilegie uma ampla gama de dados técnicos hidrológicos, pedológicos, climatológicos; imagens de satélite; sistema georreferenciado de dados, dentre outros, para embasar as análises dos pedidos de outorga

 

COMO TER ACESSO

Forma de acesso

Quem deve requerer: Se uma pessoa (física ou jurídica) quiser fazer uso das águas de um rio, lago, canal ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.

 

Como requerer: Preencher formulário próprio disponível no site da Adasa, ou presencialmente se dirigir a agência nos canais de atendimento ao usuário.


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