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Obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)


Descrição

O processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A, B ou AB, deverá ser iniciado pelo candidato junto a uma clínica credenciada pelo Detran-DF.

 

Em caso de candidato com deficiência, este deverá procurar a Gerência de Saúde do Detran-DF, para agendar uma avaliação médica e psicológica e, se for o caso, avaliação por junta médica, formada por no mínimo 3 (três) médicos, que irá examinar a extensão da deficiência, desenvoltura do candidato e a necessidade de adaptações no veículo.

 

Durante o primeiro ano, o motorista vai portar a CNH, porém na condição de Permissão para Dirigir. Trata-se de uma condição transitória da habilitação, para conduzir veículo automotor e/ou elétrico dentro do território nacional, nas categorias A, B ou AB, mas que possui um prazo de validade de apenas 1 (um) ano. Nesse período não há qualquer restrição ao tipo de via onde ele poderá circular (é permitido dirigir em rodovias e na cidade), mas ele não poderá cometer infração de natureza grave ou gravíssima ou reincidir em infração média. De modo que se verifique, ao final deste período, como foi o seu comportamento no trânsito.

 

COMO TER ACESSO

Documentos

Requisitos:                

  • Ser penalmente imputável;
  • Saber ler e escrever;
  • Possuir documento de identidade ou equivalente (original e cópia);
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
  • Ser morador do Distrito Federal.

 

 

Documentos de identificação válidos:

  • Cédula de identidade (RG);
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira expedida por conselhos regionais e federações trabalhistas (OAB, CREA, CRM, etc.);
  • Carteiras expedidas pelos Comandos Militares;
  • Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública;
  • Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação;
  • Carteiras expedidas pelos Corpos de Bombeiros Militares;
  • Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.);
  • Carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação;
  • Certificado de reservista;
  • Passaporte.

 

Exames obrigatórios: 

  • Avaliação psicológica;
  • Exame de aptidão física e mental;
  • Exame Teórico – Técnico;
  • Exame Prático de Direção Veicular.

Atendimento

Prazo: O prazo para emissão e entrega da CNH é de 20 (vinte) dias, a contar da aprovação no Exame Prático de Direção Veicular.

 

A CNH será enviada, EXCLUSIVAMENTE, via correio, para o endereço cadastrado junto ao Detran-DF.

 

Depois de três tentativas frustradas de entrega do documento, este será devolvido pelos Correios e ficará a disposição do condutor na unidade de atendimento mais próximo ao endereço cadastrado no Detran-DF.

Prioridades
  • Conforme a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.741/2003, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.

Forma de acesso

Custos: Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.

  • Avaliação médica (Resolução 425/2012);
  • Avaliação psicológica para obtenção de habilitação (Resolução 425/2012);
  • Permissão para Dirigir – Veículos Automotores (uma) categoria;
  • Permissão para Dirigir – Veículos Automotores (duas) categorias;
  • LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) – Emissão;
  • Aplicação de Exame Teórico;
  • Exame Prático – Veículo da categoria (A);
  • Exame Prático – Veículo das categorias (B, C, D ou E);
  • Exame Médico – Por Junta Médica Especial (Resolução 425/2012);
  • Exame médico – Complemento do exame médico da credencial para condutor com deficiência física com dificuldade de locomoção para o exame médico por junta médica especial;
  • Avaliação Psicológica – Por Junta Psicológica Especial (Resolução 425/2012);
  • Exame Médico – Reavaliação por Junta Médica Especial;
  • Exame Médico – Avaliação de sanidade física e mental (Resolução 425/2012).

 

O pagamento do serviço prestado pela clínica e Detran-DF deverá ser realizado em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.

 

Forma de atendimento: Presencialmente, em uma das Clínicas de Avaliação, Física, Mental e Psicológica credenciada pelo Detran-DF. O horário e o local de atendimento deverá ser verificado junto à clínica de sua preferência.

 

Em caso de candidato com deficiência física, procurar a Gerência de Saúde– Gersa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

 

Central de Informações: 154


Etapas

 

1
Comparecer a uma clínica credenciada pelo Detran-DF, de sua escolha, com a documentação necessária em bom estado de conservação (cópia e original) e 02 (duas) fotos 3×4 recente, sem óculos, boné ou qualquer outro acessório que dificulte a sua identificação, com fundo branco ou cinza claro, para realizar Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental;
2
Em caso de candidato com deficiência física, procurar a Gerência de Saúde do Detran-DF, para agendar uma avaliação médica e psicológica e, se for o caso, avaliação por uma junta médica, formada por no mínimo 3 (três) médicos, que irá examinar a extensão da deficiência, desenvoltura do candidato e a necessidade de adaptações no veículo;
3
Realizar o pagamento do(s) boleto(s) em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s);
4
Considerado apto nos exames, seja pela clínica credenciada ou pela Gerência de Saúde do Detran-DF, procurar um Centro de Formação de Condutores “A” ou “AB” – CFC (Clique aqui), para realizar Curso Teórico-Técnico, com carga horária mínima de 45 (quarenta e cinco) horas/aula;
5
Realizar Exame Teórico-Técnico em local e data marcada pelo próprio CFC;
6
Se aprovado, realizar Curso Prático de Direção Veicular de no mínimo 25 (vinte e cinco) horas/aula no CFC de sua escolha;
7
Realizar Exame de Direção Veicular, em via pública, com o veículo da categoria para a qual esteja se habilitando, em local e data marcada pelo próprio CFC;
8
Se aprovado no Exame Prático de Direção Veicular, aguardar a CNH no endereço cadastrado no Detran-DF.

 

O candidato considerado inapto temporário ou inapto na Avaliação Psicológica e/ou no Exame de Aptidão Física realizado pela clínica credenciada pelo Detran-DF deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar recurso junto a Gerência de Saúde do Detran-DF, onde será avaliado por uma junta médica ou psicológica. Depois da realização desta junta, se continuar inapto permanente, pode recorrer junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife, no prazo de 30 (trinta) dias, via serviço de Protocolo do Detran-DF.

 

Os candidatos com deficiência auditiva ou surdos realizam o Exame Teórico-Técnico em turma especial com a presença de interprete em Libras.

Se reprovado no Exame Teórico-Técnico ou Exame Prático de Direção Veicular, remarcar, por meio do CFC, novo exame depois de 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.

 

Se faltoso no Exame Teórico-Técnico, o candidato poderá remarcar seu exame no CFC, mediante pagamento da respectiva taxa. Neste caso não é necessário cumprir o prazo de 15 (quinze) dias para remarcação.

O processo de obtenção da habilitação fica ativo no Detran-DF, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de abertura do processo no sistema informatizado do Detran-DF.

 

Caso esteja se habilitando em 2 (duas) categorias e  antes de finalizar os 12 (doze) meses tenha sido aprovado apenas em uma delas, poderá ser feita a desistência da categoria que não foi aprovado, solicitando a emissão da CNH na categoria em que foi apto. Caso ainda queira adquirir a categoria em que não foi aprovado, procure o serviço de Adição de categoria.


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