O processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A, B ou AB, deverá ser iniciado pelo candidato junto a uma clínica credenciada pelo Detran-DF.
Em caso de candidato com deficiência, este deverá procurar a Gerência de Saúde do Detran-DF, para agendar uma avaliação médica e psicológica e, se for o caso, avaliação por junta médica, formada por no mínimo 3 (três) médicos, que irá examinar a extensão da deficiência, desenvoltura do candidato e a necessidade de adaptações no veículo.
Durante o primeiro ano, o motorista vai portar a CNH, porém na condição de Permissão para Dirigir. Trata-se de uma condição transitória da habilitação, para conduzir veículo automotor e/ou elétrico dentro do território nacional, nas categorias A, B ou AB, mas que possui um prazo de validade de apenas 1 (um) ano. Nesse período não há qualquer restrição ao tipo de via onde ele poderá circular (é permitido dirigir em rodovias e na cidade), mas ele não poderá cometer infração de natureza grave ou gravíssima ou reincidir em infração média. De modo que se verifique, ao final deste período, como foi o seu comportamento no trânsito.
Requisitos:
Documentos de identificação válidos:
Exames obrigatórios:
Prazo: O prazo para emissão e entrega da CNH é de 20 (vinte) dias, a contar da aprovação no Exame Prático de Direção Veicular.
A CNH será enviada, EXCLUSIVAMENTE, via correio, para o endereço cadastrado junto ao Detran-DF.
Depois de três tentativas frustradas de entrega do documento, este será devolvido pelos Correios e ficará a disposição do condutor na unidade de atendimento mais próximo ao endereço cadastrado no Detran-DF.
Custos: Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.
O pagamento do serviço prestado pela clínica e Detran-DF deverá ser realizado em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.
Forma de atendimento: Presencialmente, em uma das Clínicas de Avaliação, Física, Mental e Psicológica credenciada pelo Detran-DF. O horário e o local de atendimento deverá ser verificado junto à clínica de sua preferência.
Em caso de candidato com deficiência física, procurar a Gerência de Saúde– Gersa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Central de Informações: 154
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Comparecer a uma clínica credenciada pelo Detran-DF, de sua escolha, com a documentação necessária em bom estado de conservação (cópia e original) e 02 (duas) fotos 3×4 recente, sem óculos, boné ou qualquer outro acessório que dificulte a sua identificação, com fundo branco ou cinza claro, para realizar Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental; |
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Em caso de candidato com deficiência física, procurar a Gerência de Saúde do Detran-DF, para agendar uma avaliação médica e psicológica e, se for o caso, avaliação por uma junta médica, formada por no mínimo 3 (três) médicos, que irá examinar a extensão da deficiência, desenvoltura do candidato e a necessidade de adaptações no veículo; |
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Realizar o pagamento do(s) boleto(s) em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s); |
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Considerado apto nos exames, seja pela clínica credenciada ou pela Gerência de Saúde do Detran-DF, procurar um Centro de Formação de Condutores “A” ou “AB” – CFC (Clique aqui), para realizar Curso Teórico-Técnico, com carga horária mínima de 45 (quarenta e cinco) horas/aula; |
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Realizar Exame Teórico-Técnico em local e data marcada pelo próprio CFC; |
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Se aprovado, realizar Curso Prático de Direção Veicular de no mínimo 25 (vinte e cinco) horas/aula no CFC de sua escolha; |
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Realizar Exame de Direção Veicular, em via pública, com o veículo da categoria para a qual esteja se habilitando, em local e data marcada pelo próprio CFC; |
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Se aprovado no Exame Prático de Direção Veicular, aguardar a CNH no endereço cadastrado no Detran-DF. |
O candidato considerado inapto temporário ou inapto na Avaliação Psicológica e/ou no Exame de Aptidão Física realizado pela clínica credenciada pelo Detran-DF deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar recurso junto a Gerência de Saúde do Detran-DF, onde será avaliado por uma junta médica ou psicológica. Depois da realização desta junta, se continuar inapto permanente, pode recorrer junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife, no prazo de 30 (trinta) dias, via serviço de Protocolo do Detran-DF.
Os candidatos com deficiência auditiva ou surdos realizam o Exame Teórico-Técnico em turma especial com a presença de interprete em Libras.
Se reprovado no Exame Teórico-Técnico ou Exame Prático de Direção Veicular, remarcar, por meio do CFC, novo exame depois de 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.
Se faltoso no Exame Teórico-Técnico, o candidato poderá remarcar seu exame no CFC, mediante pagamento da respectiva taxa. Neste caso não é necessário cumprir o prazo de 15 (quinze) dias para remarcação.
O processo de obtenção da habilitação fica ativo no Detran-DF, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de abertura do processo no sistema informatizado do Detran-DF.
Caso esteja se habilitando em 2 (duas) categorias e antes de finalizar os 12 (doze) meses tenha sido aprovado apenas em uma delas, poderá ser feita a desistência da categoria que não foi aprovado, solicitando a emissão da CNH na categoria em que foi apto. Caso ainda queira adquirir a categoria em que não foi aprovado, procure o serviço de Adição de categoria.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017