Caso você esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade do Poder Executivo do Distrito Federal, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, às seguintes instâncias:
1ª Instância: à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão de negativa de acesso;
2ª Instância: à autoridade máxima do órgão ou entidade;
3ª Instância: à Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017