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O que devo fazer se estiver insatisfeito com a resposta recebida?

Caso você esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade do Poder Executivo do Distrito Federal, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, às seguintes instâncias:

1ª Instância: à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão de negativa de acesso;

2ª Instância: à autoridade máxima do órgão ou entidade;

3ª Instância: à Controladoria-Geral do Distrito Federal.

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