Processo não adversarial, confidencial e voluntário, com base no diálogo, em que um mediador (terceiro imparcial) colabora com os envolvidos em um conflito para que estes possam chegar a um acordo viável. A mediação tem sido considerada como método alternativo ao longo e custoso processo judicial.
A ADASA, atuando como uma parte (agente) imparcial ajuda a resolver diferenças entre partes contrárias em um processo informal, trata-se de processo voluntário que pretende resolver conflitos no compartilhamento e uso racional do uso de recursos hídricos, sem recorrer ao arbítrio compulsório ou a um litígio prolongado. Visa a não captura dos setores/pessoas no processo de conflito, buscando efetividade de aplicação da política pública afeta ao caso
Quem pode requerer: Usuário de recursos hídricos enfrentando algum tipo de conflito no compartilhamento harmônico deste recurso.
Como requerer: Na ADASA se dará sempre com caráter amigável de conflitos, de forma recursal aos comitês de bacia. Primeiramente o requerimento de solicitação do conflito deve ser encaminhado ao comitê de bacia, ente competente para dirimir este tipo de conflito em primeira instância, segundo a política de recursos hídricos do DF. No caso, de insucesso na primeira instância ou delegação formal do comitê da bacia em optar pela mediação da ADASA, deverá ser encaminhada a solicitação a agência, via e-mail, carta ou processo do comitê ao Núcleo de Mediação que irá preparar e acompanhar, nos termos da lei, a condução do processo necessário a dirimir os conflitos locais do(s) usuário(s).
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017