Descrição
É a utilização da rede pública de abastecimento de água pelo cliente, que se concretiza com a instalação do kit cavalete e do hidrômetro e a interligação do ramal do imóvel com a rede de abastecimento de água. Serviço regulamentado pela Resolução Adasa nº 14/2011.
COMO TER ACESSO
Documentos
Para pessoa física:
- CPF (ou documento que apresente o número do CPF); e
- Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
Para pessoa jurídica:
- Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
- Os documentos para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
Documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel:
- Carnê do IPTU, expedido no máximo há dois anos, com contracapa ou cabeçalho que contenha endereço completo e nome do titular;
- Certidão positiva de imóvel, expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário;
- Certidão de ônus reais, expedida por Ofício de Imóveis;
- Escritura, expedida por Ofício de Imóveis;
- Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita por escritura pública com termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão;
- Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita sem o termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão, com cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel pelo outorgante;
- Instrumento particular de procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, com firma reconhecida, anexado a documento que comprove propriedade do
imóvel por pessoa que instituiu o procurador;
- Cessão de direito, com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal, com todas as páginas legíveis;
- Contrato de compra e venda, emitido pela Terracap;
- Contrato de cessão de posse agrária, fornecido pelo INCRA, EMATER ou outro órgão estatal com finalidade de assentamento rural ou semi-urbano;
- Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por órgão do Governo do Distrito Federal ou da União;
- Termo Judicial de audiência de ações de inventário, divórcio, usucapião, partilha de bens, falência, concordata e outras que por determinação do juiz, transmita o poder de propriedade, administração, utilização, usufruto ou de inventariante para o solicitante do parcelamento;
- Termo de Concessão de uso emitido por Órgão Público, tais como Administrações Regionais, IDHAB, Fundação Zoobotânica, Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal;
- Contrato de locação de imóvel, com firma reconhecida em cartório, neste caso terá o mesmo valor de procuração.
As instalações internas do imóvel são de responsabilidade do cliente, que deverá providenciar a interconexão da tubulação do cavalete com a tubulação do imóvel e a
construção das caixas de gordura para as pias e de sabão para os tanques. O cliente também deverá mostrar, por meio de vistoria, que não há nenhuma conexão das calhas que recolhem a água da chuva com a rede de esgoto.
No caso de áreas que possuam rede de esgoto, as vistorias e as ligações de água e esgoto devem ser solicitadas conjuntamente.
As vistorias poderão ser agendadas, caso haja interesse do consumidor. Porém, neste caso, a vistoria não será gratuita. A taxa é de R$ 19,32 (dezenove reais e trinta e dois centavos) por agendamento. ATENÇÃO: Essa cobrança só é feita se o cliente solicitar a vistoria com data agendada. Caso a vistoria se realize sem a necessidade de agendamento, esse valor não será cobrado, pois a cobrança não se refere à vistoria, mas sim ao agendamento.
Atendimento
Prazos:
- 10 (dez) dias úteis para vistoria de ligação de água;
- 05 (cinco) dias úteis para ligação de água.
Não são realizadas ligações em áreas com impedimentos legais. Como, por exemplo:
- Vicente Pires – O Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta foi firmado com o IBAMA e os diversos órgãos do Governo do Distrito Federal, objetivando o cumprimento da Licença Instalação do IBAMA para o licenciamento das Colônias Agrícolas de Vicente Pires, Samambaia e São José. (22/09/2005);
- Arniqueiras – Ação Civil Pública – processo 2008.34.00.025634-3 se refere à SHA – Setor Habitacional Arniqueiras, SHCV – Setor Habitacional Vereda Grande, SHVC – Setor Habitacional Vereda da Cruz e CAAC – Colônia Agrícola Águas Claras;
- Ofício nº 553/2011-SPU/DF – Encaminhado em 27/04/2011 pela Superintendente do Patrimônio da União – Lucia Helena de Carvalho, nos condomínios inseridos em fazendas de domínio da União. São:
1. Fazenda Sálvia: Condomínio Recanto da Serra; Condomínio Serra Verde; Condomínio Nova Colina; Condomínio Novo Setor de Mansões – Nova Colina; Condomínio Lara – Nova Colina; Condomínio Nova Petrópolis;
2. Condomínio Morada Colonial – Nova Colina; Condomínio Uberaba; Condomínio Asa Branca – Nova Colina;
3. Fazenda Riacho Fundo: Riacho Fundo II; CAUB I; Granja do Ipê; Fazenda Palmas e Rodeador; Acampamento Betinho; Condomínio dos Jornalistas; Morada dos
Pássaros;
4. Fazenda Sucupira: Chácaras 31,34,36,38,38B,40 e 42, Fazenda Brejo ou Torto, Cana do Reino;
- Decreto nº 32.898 de 03 de maio de 2011, com redação alterada pelo Decreto nº 33.789 de 13 de julho de 2012 – Artigo 6º – Ficam proibidas instalações de redes de energia elétrica e água, iluminação pública, ligações de energia elétrica e água, a partir da vigência deste Decreto, em novos parcelamentos irregulares do solo.
1. Gama: Condomínio Arines Mansões Paraíso;
2.Paranoá: SMLIN TR 07 CH E Núcleo Rural Córrego do Torto, são chácaras que estão sendo parceladas; localidades sem regularização.
Forma de acesso
Como solicitar: As vistorias devem ser solicitadas pelos canais de atendimento ao cliente. Já as ligações de água devem ser solicitadas presencialmente no escritório regional que atenda a localidade do imóvel. O cliente deve apresentar documentos pessoais e da propriedade, posse ou ocupação do imóvel, originais e cópias legíveis, não sendo aceitos documentos incompletos, rasurados, com emendas ou ilegíveis.
Requisitos: O cliente deve solicitar uma vistoria para verificar se existe rede no local e instalações adequadas para o abrigo do hidrômetro e da rede hidráulica interna. No caso de adequações, o cliente deve solicitar nova vistoria. Após cumpridas as exigências, é comunicado ao cliente sobre quais documentos apresentar e o valor do serviço. O cliente não poderá ter débitos junto à Companhia relativo a outras unidades usuárias.
Valores: as ligações de água destinadas a imóveis com atividades comerciais, industriais e públicas possuem o preço tabelado de R$ 951,71 (Novecentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos). Já as ligações destinadas a imóveis residenciais, possuem preços diferenciados por região administrativa, conforme tabela abaixo:
