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13/12/17 às 19h01 - Atualizado em 29/10/18 às 11h21

Lei Anticorrupção no Distrito Federal

Maio de 2016,
2016, Cidadania e Transparência, Gestão e Finanças, Distrito Federal,

O Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016 que regulamenta a Lei Anticorrupção no DF, a fim de regulamentar a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas  pela prática de atos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira.
Entre as regras, está a previsão de que empresas que cometerem irregularidades possam assinar acordo de leniência com o Poder Executivo se quiserem continuar prestando serviços para o GDF.
Com isso, a fiscalização da Controladoria-Geral do DF passa a ser feita previamente, e não mais após à conclusão dos processos. Se um órgão está preparando um termo de referência ou projeto básico, para uma licitação ou mesmo o edital de licitação, por exemplo, a Controladoria ajuda a verificar como esse processo está sendo concebido e executado. Assim, o órgão identifica os riscos de fraude, se houver, e pode recomendar tomar medidas saneadoras preventivas.
Leia também: Contratos de obras passam a ter cláusulas específicas contra corrupção

Fotografia mostra o Controlador Geral Henrique Ziller durante assinatura de decreto

Assinado decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção. Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

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