15/12/17 às 15h14 - Atualizado em 29/10/18 às 11h21
A Resolução nº 23/2017 de 17 outubro de 2017 estabelece as medidas de restrição à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB na captação de água no reservatório do Descoberto, e aos irrigantes, nos principais rios afluentes do reservatório do Descoberto, e dá outras providências.
Art. 1º. Autorizar a CAESB a ampliar o período de restrição de fornecimento de água, de acordo com o Plano de Racionamento a ser aprovado pela ADASA, devendo ser observado o limite máximo de 48 horas de interrupção do fornecimento de água.
Parágrafo único. A ADASA avaliará mensalmente as condições climáticas, o volume do reservatório, o consumo de água, e as vazões dos afluentes tributários do reservatório e poderá alterar a autorização mencionada no caput.
Art. 2º. Determinar aos irrigantes dos principais afluentes do reservatório do Descoberto: rio Descoberto, córrego Chapadinha, córrego Olaria, córrego Capão Comprido, ribeirão Rodeador e ribeirão das Pedras, que suspendam as captações de água superficial nos dias pares.
Art. 3º. A ADASA poderá revisar as restrições dispostas nesta Resolução, em razão do acompanhamento da curva estabelecida do volume útil do reservatório do Descoberto.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
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