13/12/17 às 19h00 - Atualizado em 29/10/18 às 11h21
Nos eventos promovidos por igrejas e entidades de assistência social, os produtos vendidos em bazares filantrópicos estarão imunes da tributação do ICMS, conforme PORTARIA Nº 246, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. Desde que o lucro seja revertido para as atividades finalísticas da entidade.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017