A captação de imagens dentro dos limites do Jardim Botânico de Brasília é regulamentada pela Ordem de Serviço nº 12, de 31 de março de 2014, publicada no DODF nº 12, de 1º de abril de 2014.
A captação de imagens com finalidade comercial, realizada no espaço do Jardim Botânico de Brasília, deverá ser previamente autorizada pela Diretoria Executiva. Entende-se por finalidade comercial qualquer atividade que implique na contratação de fotógrafo ou cinegrafista para captação de imagens no âmbito do JBB.
A captação de imagens poderá ser realizada de terça à sexta-feira, das 9 horas às 17 horas. O valor cobrado será revertido para a manutenção do JBB. Aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, não é permitida captação de imagens para finalidade comercial.
A autorização para captação de imagens deverá ser solicitada à Diretoria Executiva com três dias úteis de antecedência para o endereço fotografia@jbb.df.gov.br. Para a análise da solicitação, é necessário informar nome completo do profissional, telefone, data e horário de captação das imagens, quantidade de pessoas envolvidas na produção.
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Efetuar o pagamento da taxa para captação de imagens, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), bem como da taxa de acesso individual ao JBB, no valor de R$ 2,00, na Portaria Principal; |
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Assinar Termo de Autorização de Uso, obrigando-se a obedecer rigorosamente as Normas de Conduta do JBB; |
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Retirar a autorização impressa e guardá-la durante toda a permanência no local. Servidores do JBB poderão solicitar a qualquer momento a apresentação da autorização impressa. |
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017