Procedimento no qual, a ADASA, atua com o poder de polícia conferido a fiscalização do uso dos recursos hídricos em unidades hidrográficas distribuídas em bacias, verificando o uso regular (outorga), as captações e lançamentos irregulares nos corpos hídricos. Trata-se de uma atividade regular coberta em sua maioria de programação própria anual, verificada a criticidade via monitoramento da rede da agência. No entanto, pode atuar diretamente em incidente com usuário, em grau recursal (isso quer dizer a partir da atuação em primeira instância dos comitês de bacia) ou em caso de eminente risco à segurança hídrica (padrões de quantidade e qualidade monitorados nos sistemas de recursos hídricos).
Quem pode requerer: Usuário de recursos hídricos, cidadão que tenha conhecimento de eminente risco à segurança hídrica, poder público.
Como requerer: Deverá ser encaminhada a solicitação a agência, via e-mail, carta ou processo do comitê ao atendimento setorial recursos hídricos ou via atendimento ao usuário.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017