Formas de prestação de serviço:
Presencial: Ouvidoria/SEMOB (Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, Anexo do Palácio do Buriti – 15º andar – Sala 1516)
Internet:
Telefone: 162
Prazo para execução do serviço: Prazo de execução dependente da complexidade da manifestação
Horário de atendimento
Presencial: segunda-feira à sexta-feira, 9 às 17h
Internet: 24h
Telefone: segunda-feira à sexta-feira, finais de semana, 8 às 18h
1
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Compilação de manifestações |
2
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Elaboração e priorização de demandas |
3
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Confecção de programações de auditoria fiscal |
4
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Execução de atividades programadas |
5
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Avaliação de resultados |
6
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Resposta às manifestações. |
Lei 3.106/2002 (Código Disciplinar Unificado); Lei 5.323/2014 (Disciplina o Serviço de Táxi no Distrito Federal). Contratos dos Delegatários; Lei 4.011/2007; Decreto 3.311/; Lei 239/1992; Lei nº 8987/95 (Concessões e Permissões); Lei 8.666/93, Lei 2706/2001, dentre outras.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017