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Fiscalização, auditoria e controle da prestação dos serviços de transporte


COMO TER ACESSO

Documentos
  • Formalização de manifestação, por parte do cidadão, junto à Ouvidoria/SEMOB, explicitando as informações essenciais (responsável, forma, local, tempo, detalhamento, etc.).
  • Definição legal (de ofício, diuturnamente, em cumprimento às determinações da arcabouço normativo vigente).

 


Atendimento

Formas de prestação de serviço:

 

Presencial: Ouvidoria/SEMOB (Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, Anexo do Palácio do Buriti – 15º andar – Sala 1516)

 

Internet:

1) Site da Semob

2) Site da Ouvidoria

 

Telefone: 162

 

Prazo para execução do serviço: Prazo de execução dependente da complexidade da manifestação

 

Horário de atendimento

 

Presencial: segunda-feira à sexta-feira, 9 às 17h

 

Internet: 24h

 

Telefone: segunda-feira à sexta-feira, finais de semana, 8 às 18h

 

Prioridades

 

  • De acordo com a quantidade de manifestações relativas ao mesmo fato.

Etapas

 

1
Compilação de manifestações
2
Elaboração e priorização de demandas
3
Confecção de programações de auditoria fiscal
4
Execução de atividades programadas
5
Avaliação de resultados
6
Resposta às manifestações.

Normas

Lei 3.106/2002 (Código Disciplinar Unificado); Lei 5.323/2014 (Disciplina o Serviço de Táxi no Distrito Federal). Contratos dos Delegatários; Lei 4.011/2007; Decreto 3.311/; Lei 239/1992; Lei nº 8987/95 (Concessões e Permissões); Lei 8.666/93, Lei 2706/2001, dentre outras.


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