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Eventos no Parque da Cidade Sarah Kubitschek


Descrição

Parque da Cidade Dona Sara Kubitschek – é um local idealizado para o cidadão que dispõe os mais variados tipos de atrações como: Shows, Exposições, Piqueniques, Saraus, Corridas, Caminhadas, ótimo lugar para fazer Churrascos, Aniversários e até Casamentos.

 

Cientes de que o Parque da Cidade é o coração de Brasília e um dos pontos turísticos mais belos e frequentados da Capital Federal, conhecido por ser o maior parque da América Latina e um dos maiores parques do mundo, possuindo 420 hectares, contendo árvores nativas e não nativas do Cerrado, além da natureza, que faz com que os visitantes se sintam bem relaxados, com aves de várias espécies e animais diversos, possui infraestrutura bem planejada e elaborada;

 

O Parque é um lugar aberto, para algumas atividades é gratuito;

 

O Parque oferece atividades para todos os gostos e idades é um lugar único e especial, contém muita história e tradição.

 

O Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek tem como missão oferecer múltiplas atividades esportivas e gratuitas:

  • 26 quadras poliesportivas;
  • 03 quadras de vôlei de areia;
  • 02 quadras de futevôlei;
  • 09 campos de futebol;
  • 05 PEC- Ponto de Encontro Comunitário;
  • 04 CIM- Circuito Inteligente de Malhação;
  • 49 churrasqueiras (individuais e duplas);
  • 06 parques infantis;
  • 01 pista de skate;
  • 01 ciclovia no anel interno de 10 km para pedestre;
  • 01 pista de Cooper está sendo construídos, serão 10 km ao todo, para ciclistas;
  • 01 Lago Artificial;
  • 150 Patos e/ou Gansos;
  • Piscina de Ondas (desativada);
  • Pedalinho (desativado).

 

COMO TER ACESSO

Documentos
  • O atendimento é presencial, pode-se fazer agendamento por telefone.
  • Deverá ser encaminhado um requerimento solicitando ao Subsecretário Alexandro Ribeiro: O dia, hora inicial e final do evento, local dentro das dependências do Parque, público estimado, objetivo do evento, tipo de estrutura, telefone fixo, celular e Email.
  • Cópia do RG e CPF do responsável pelo evento; Cadastro nacional de pessoal jurídica/CNPJ;
  • Termo de compromisso do logradouro público (fornecido pelo Parque);
  • Termo de responsabilidade de Pessoa Física ou Jurídica (fornecido pelo Parque);
  • Croqui de montagem da estrutura;
  • Anuência do Subsecretário do Parque da Cidade;
  • Duas (02) Vias originais do requerimento do evento (a ser entregue na Subsecretaria do Parque, Uma (01) Via original do requerimento do evento para ser protocolada na Secretária de Turismo – SETUR e Uma (01) cópia do requerimento do evento (não precisa ser original) que ficará em posse do responsável pelo evento.

 


Atendimento

Prazo: O prazo para ser liberada a Carta de Anuência (autorização) pela Subsecretaria do Parque da Cidade – SUPAC – é de 30 dias a contar com a solicitação feita na Administração do Parque , tempo hábil pra expedir o parecer de todos os setores, de acordo a emissão do Alvará. O evento só ocorrerá mediante apresentação do alvará emitido pela Administração Regional de Brasília e pela Carta de Anuência emitida pela Subsecretaria do Parque da Cidade Dona Sara Kubitschek.

 


Forma de acesso

Quem pode requerer a autorização para realizar eventos no Parque: Promotores, organizadores ou mesmo o próprio cidadão responsável, sendo pessoa física ou jurídica.

 

Dependendo do tipo de evento e a finalidade como também  proporção do evento, haverá cobrança de taxa de ocupação de área pública estimada pela Administração de Brasília no valor de  (0,55 centavos por metro²). Esse valor poderá sofrer alterações.


Onde

Subsecretaria do Parque da Cidade Dona Sara Kubitschek – SUPAC/SETUR , localizado no Setor de Recreações e Parques Sul – (SRP Sul) – Eixo monumental Bloco. A Entrada 01, estacionamento 13, nº 21, Asa Sul – Brasília/DF. Horário de Atendimento: de seg. a sex. das 08h às 13h e das 14h às 17h.Telefone: (61) 3226-7038; e-mail: parquedacidade@setur.gov.br

Ver no mapa

 


Normas

Artigo 2° do decreto n° 35.816, de 16 de setembro de 2014;
Decreto N° 35.816, de 16 de setembro de 2014, (Art.8° Os organizadores, promotores ou responsáveis, deverão cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício protocolado na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os eventos a serem realizados em áreas públicas ou privadas, informando o local, a data, o período de duração do vento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotados).

Nihilice facto iaciam dermiliam men.pdf 253 KB
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