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Emissão de boletos TFE


Descrição

 

A Agefis também faz o lançamento e o acompanhamento de Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE).

 

A TFE é devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O início da cobrança desta taxa se dá desde o início das atividades.

 

COMO TER ACESSO

Documentos

A documentação necessária para Pessoa Física é RG e CPF, cópia e original. Para a Pessoa Jurídica, depende de sua Natureza, por exemplo, Sociedades Limitadas (S.A) a documentação exigida é Contrato Social, Número da Inscrição Estadual, CNPJ e RG e CPF do sócio gerente, sempre com cópia e original dos documentos. Toda a documentação necessária encontra-se no portal da Agefis ( www.agefis.df.gov.br ) e é respaldada pela Instrução Normativa nº 52/2012.

 

Obs.: No caso de pessoa física ou jurídica representada por procurador, deverá ser apresentada no ato de lançamento o Original ou cópia autenticada da devida procuração e documentação pessoal do procurador (RG/CPF), lembrando que esta deverá especifica para a AGEFIS.
* Contrato de locação; consulta prévia Administração Regional; Informativo de aprovação expedido pela Administração Regional; Alvará de Construção; Licença de Obras; (clique aqui para acessar o link)


Atendimento

Isenções: Previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19:
“Art. 19. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento:

 

I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as suas respectivas fundações e autarquias, em relação aos estabelecimentos onde são exercidas as atividades vinculadas às suas finalidades essências;

 

II – os partidos políticos, as representações diplomáticas e as entidades sindicais dos trabalhadores;

 

III – os templos de qualquer culto;

 

IV – as instituições beneficentes com personalidade jurídica que se dediquem a atividades assistenciais sem fins lucrativos reconhecidos na forma da lei;

 

V – as microempresas relativo ao primeiro ano de sua criação;

 

VI – os ambulantes;

 

VII – os feirantes que possuam autorização, permissão ou concessão de uso, definidos na forma da lei;

 

VIII – as entidades associativas ou cooperativas de trabalhadores;

 

IX – os locais onde forem realizados espetáculos de natureza gratuita.

 

Parágrafo único. A efetivação do benefício de que trata este artigo se dará na forma do regulamento, mediante requerimento acompanhado de documentação comprobatória.”

 

Forma de prestação do serviço: O atendimento para o lançamento ou suspensão da TFE se dá de forma presencial nos postos de atendimento ao público da Agefis.

 

Prazo de execução do serviço: O serviço será realizado imediatamente, em ato único, de acordo com a ordem de chegada ao posto de atendimento ao cidadão, observadas as prioridades estabelecidas em Lei.

 

Horário de atendimento: Nos postos da Agefis o atendimento ao público se dá das 11 às 17 horas, de forma ininterrupta.

Prioridades:

  • O atendimento prioritário se dá aos Idosos, Gestantes, Lactantes e Pessoas com Necessidades Especiais ou com crianças de colo, conforme legislação em vigor.

Onde

Quadra 07 CL 02 – Térreo e 1º andar –Sobradinho;

 

SIA Trecho 02/03 Lotes 2070/2080 – Brasília

 

QS 07 Rua 820 Lote 03, Loja 01 e 02 – Águas Claras

 

SBN Quadra 2 Lote 9 Bloco K – Térreo – Asa Norte – Brasília –DF.

 

Ver no mapa

 


Normas

Lei Complementar nº 783/2008 e Instrução Normativa nº 52/2012


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