A Agefis faz o lançamento e o acompanhamento de Taxa de Execução de Obras (TEO).
A TEO é devida por todos aqueles que vão construir no Distrito Federal e o início da cobrança desta taxa se dá desde a aprovação dos projetos até a emissão do Atestado de Conclusão da obra
A documentação necessária para Pessoa Física é RG e CPF, cópia e original. Para a Pessoa Jurídica, depende de sua Natureza, por exemplo, Sociedades Limitadas (S.A) a documentação exigida é Contrato Social, Número da Inscrição Estadual, CNPJ e RG e CPF do sócio gerente, sempre com cópia e original dos documentos. Toda a documentação necessária encontra-se no portal da Agefis ( agefis.df.gov.br ) e é respaldada pela Instrução Normativa nº 52/2012.
Obs.: No caso de pessoa física ou jurídica representada por procurador, deverá ser apresentada no ato de lançamento o Original ou cópia autenticada da devida procuração e documentação pessoal do procurador (RG/CPF), lembrando que esta deverá especifica para a AGEFIS.
* Contrato de locação; consulta prévia Administração Regional; Informativo de aprovação expedido pela Administração Regional; Alvará de Construção; Licença de Obras; (clique aqui para acessar o link)
Isenção: “Art. 27 – Ficam isentos do pagamento da Taxa de Execução de Obras:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II – as obras em prédios sedes de embaixadas;
III – as autarquias e fundações públicas, para as obras que realizarem em prédios destinados às suas finalidades específicas, excluídas as destinadas à revenda ou locação e as utilizadas para fins estranhos a essas pessoas jurídicas;
IV – as obras em imóveis reconhecidos em lei como de interesse histórico, cultural ou ecológico, desde que respeitem integralmente as características arquitetônicas originais das fachadas;
V – as obras executadas por imposição do Poder Público;
VI – as sedes de partidos políticos;
VII – as sedes das entidades sindicais;
VIII – templos de qualquer culto;
IX – o beneficiário de programa habitacional realizado pelo Poder Público, com área máxima de construção de 120m2 (cento e vinte metros quadrados) em lote de uso residencial unifamiliar, que não seja possuidor de outro imóvel residencial no Distrito Federal;
X – as obras que independam de licença ou comunicação para serem executadas, de acordo com o Código de Edificações do Distrito Federal;
XI – as entidades associativas ou cooperativas de trabalhadores. Parágrafo único. A efetivação do benefício de que trata este artigo se dará na forma do regulamento, mediante requerimento acompanhado de documentação comprobatória.”
Forma de prestação do serviço: O atendimento para o lançamento ou suspensão da TEO se dá de forma presencial nos postos de atendimento ao público da Agefis e nas Unidades NA HORA de Taguatinga e Riacho Fundo 1, mediante o agendamento prévio, por senha, entregue no local.
Prazo para execução do serviço: O serviço será realizado imediatamente, em ato único, de acordo com a ordem de chegada ao posto de atendimento ao cidadão, observadas as prioridades estabelecidas em Lei. Nas unidades do Na Hora mediante o agendamento prévio, por senha, entregue no local.
Horário de funcionamento: Nos postos da Agefis o atendimento ao público se dá das 11 às 17 horas, de forma ininterrupta. Já os postos instalados nas Unidades do NA HORA de Taguatinga e Riacho I obedece ao horário de funcionamento das Unidades, ou seja, de Segunda a Sexta-Feira de 7h30 a 18h30 e aos Sábados de 7h30 a 12h30.
Quadra 07 CL 02 – Térreo e 1º andar – Sobradinho;
SIA Trecho 02/03 Lotes 2070/2080 – Brasília
QS 07 Rua 820 Lote 03, Loja 01 e 02 – Águas Claras
SBN Quadra 2 Lote 9 Bloco K – Térreo – Asa Norte – Brasília –DF
Postos do NA HORA:
Taguatinga: QS 03 lote 11 – lojas 4 a 8 – Pistão Sul – Águas Claras – DF
Riacho Fundo I – Shopping Riacho Mall – 2º andar – QN 07 Área Especial 1 – Riacho Fundo I – DF.
Lei Complementar nº 783/2008 e Instrução Normativa nº 52/2012
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017