Descrição
À Subsecretaria de Economias Criativa e Solidária e Projetos Estruturantes – SUBES, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado.
Público Alvo: Empreendedores criativos e solidários.
Serviços:
- Planejar, implementar, coordenar e monitorar ações para o desenvolvimento das Economias Criativa e Solidária no âmbito do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento Econômico – RIDE;
- Formular e apoiar ações para formação e formalização de profissionais e empreendedores criativos e qualificação de empreendimentos dos setores criativos;
- Articular-se com entidades privadas, órgãos governamentais e representações da sociedade civil que contribuam para a determinação de diretrizes e prioridades da política pública de economias criativas e solidárias;
- Formular e implementar estratégias para fomentar modelos de negócios de empreendimentos criativos e solidários, isoladamente ou em parceria com organismos públicos ou privados, inclusive internacionais;
- Promover o acesso dos empreendedores criativos e solidários aos incentivos, benefícios e programas disponíveis em órgãos governamentais do Distrito Federal, Governo Federal e demais entes relacionados com o tema;
- Planejar e desenvolver programas e projetos para a criação e consolidação de polos, redes e arranjos produtivos locais, a partir da identificação de vocações locais/regionais, organizados de forma coletiva e participativa, inclusive da economia popular, para estimular o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento Econômico – RIDE;
- Promover e coordenar a realização de eventos e feiras de economias criativas e solidárias no Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento Econômico – RIDE, estimulando a participação dos empreendimentos nos eventos realizados regionalmente, em outros estados e países;
- Planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalhos;
- Promover a implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no âmbito de sua atuação, em articulação com demais órgãos;
- Promover ações integradas junto à Subsecretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual – SUBMPEI para o fortalecimento das economias criativa e solidária.