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Consulta prévia de segurança contra incêndio


Descrição

 

Consulta prévia consiste na análise do projeto de arquitetura para determinar as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas para a edificação estabelecendo os parâmetros técnicos de proteção contra incêndio e pânico.

 

A consulta prévia é obrigatória, conforme estabelece o Código de Edificações do DF, evitando assim problemas de dimensionamento, locação e instalação das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, permitindo os projetistas harmonizar.

 

Os quesitos a serem analisados no projeto de arquitetura:

  • saídas de emergência,
  • escadas e rampas,
  • a acessibilidade das Edificações,
  • locação de central de GLP (gás liquefeito de petróleo),
  • reserva técnica de incêndio, para os sistemas de Hidrantes e Chuveiros Automáticos,
  • dimensões e acesso da casa de bombas de incêndio e Acesso de Viaturas do CBMDF.

 

Após análise, estandoem conformidade com as normas adotadas pelo CBMDF, o projeto de arquitetura receberá a aprovação em consulta prévia , somente nos quesitos analisados.

 

A aprovação do projeto supracitado serve como pré-requisito para iniciar o processo de aprovação dos sistemas de prevenção e combate a incêndio.

 

A consulta prévia tem validade de 12 (doze) meses a contar da sua data de expedição.

 

COMO TER ACESSO

Documentos

 

O presente serviço é prestado somente a profissionais especializados, na área de engenharia e arquitetura.
Só serão atendidos engenheiros, arquitetos e técnicos, com registro no CREA ou CAU, podendo estar acompanhados do proprietário da edificação. Estudantes da área de engenharia e arquitetura, portando carteira atualizada da instituição de ensino.

 

Os profissionais atendidos deverão participar da elaboração do projeto ou conhecimento da edificação que está sendo analisada (edificações construídas).

 

O requisito acima facilita a análise e torna mais ágil a aprovação, evitando exigências desnecessárias.

 

Documentos e informações necessárias para acessar o serviço:

  • Apresentar o projeto de arquitetura assinado pelo respectivo autor e proprietário.
  • Projeto de arquitetura anterior, para edificações antigas.
  • Na inexistência do projeto de arquitetura anterior, trazer original ou cópia autenticada da carta de habite-se, ou alvará de construção.
  • Apresentar as informações mínimas, que servirão de base para realização da análise:
  • endereço
  • proprietário
  • autor do projeto
  • área total
  • altura até a laje de piso ao último pavimento
  • quais as ocupações da edificação (destinação)
  • Áreas dos pavimentos

Atendimento

Prazos de execução do serviço: 15 dias, prorrogáveis por igual período, para a consulta prévia de projetos de arquitetura não presenciais.
Atendimento presencial conforme ordem de chegada.

 

Horário de distribuição de senhas: das 7h30 às 18.

 

Prioridades

 

  • Segue as preferências regidas por lei.

Forma de acesso

Custo do serviço: gratuito.

 

Forma de prestação de serviço:

Projetos com área abaixo de 3.000 m²:
Presencial
Os projetos que não possuem acompanhamento dos profissionais serão realizados de imediato, mas sem o acompanhamento do interessado. Qualquer dúvida ouinformação inconsistente, o projeto será devolvido sem análise.

 

Projetos com área igual ou superior a 3.000 m²:
Será realizada análise não presencial
Os documentos deverão ser juntados em pasta de plástico com elástico transparente.
Deverá ser preenchido requerimento
Apresentar toda a documentação acima no protocolo da DESEG, no Na Hora Empresarial – Riacho Fundo.


Etapas

 

1
Os processos serão encaminhados aos analistas
2
Os projetos serão aprovados caso cumpra os quesitos constantes do formulário de consulta prévia
3
Caso não atenda os quesitos necessários, será emitido formulário de exigências
4
Os processos serão devolvidos no Na Hora Empresarial – Riacho Fundo e o interessado receberá comunicação no sistema de acompanhamento de processo
5
O interessado será notificado, via telefonepara retirar o seu processo, caso não tenha retirado em 48 horas após notificação eletrônica
6
Caso o processo não seja retirado em 3 meses, os mesmo será destruídos.

Normas

DECRETO n.º 21361, de 20 de julho de 2000 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio do DF

 

NT nº 01 Exigências de Sistemas de Proteção Contra Incêndio e Pânico das Edificações do DF

 

NT nº 04 Sistema de Proteção por Hidrantes

 

NT nº 05 Central Predial de GLP

 

NT nº 10 Saidas de emergência


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