É a comprovação, pelo produtor, junto ao Serviço de Defesa Agropecuária da SEAGRI-DF, da vacinação contra brucelose das fêmeas bovinas e/ou bubalinas de 3 e 8 meses de idade existentes em seu rebanho, realizada por médico veterinário cadastrado na Diretoria de Defesa Agropecuária da SEAGRI-DF.
Forma de atendimento: A comprovação deve ser feita a cada seis meses, em maio e novembro, mediante a entrega, em qualquer das unidades operacionais do Serviço de Defesa Agropecuária, da 2ª via do certificado de vacinação emitido pelo médico veterinário que realizou a vacinação.
A Secretaria de Agricultura atesta a vacinação em até 1 (um) dia útil após a entrega da documentação.
Estar cadastrado, como produtor rural, junto Serviço de Defesa Agropecuária da SEAGRI-DF. Certificado de vacinação emitido pelo médico veterinário cadastrado que realizou a vacinação.
Público Alvo: A vacinação contra brucelose e sua comprovação é obrigatória para todo produtor que possuir fêmeas bovinas e/ou bubalinas com idade entre 3 e 8 meses em seu rebanho.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017