Perguntas frequentes – GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL https://www.df.gov.br Governo do Distrito Federal Fri, 15 Oct 2021 18:44:33 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.9.4 https://www.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/05/cropped-39bbeab1-e581-42ac-a0b7-fa90c81c21d8-32x32.jpg Perguntas frequentes – GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL https://www.df.gov.br 32 32 E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida ? https://www.df.gov.br/e-se-a-pessoa-fizer-mau-uso-da-informacao-publica-obtida/ https://www.df.gov.br/e-se-a-pessoa-fizer-mau-uso-da-informacao-publica-obtida/#respond Tue, 10 Nov 2015 13:22:12 +0000 /?p=786 De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela e responsabilizar-se pelos seus atos.

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Em que casos o servidor pode ser responsabilizado de acordo com a Lei de Acesso? https://www.df.gov.br/em-que-casos-o-servidor-pode-ser-responsabilizado-de-acordo-com-a-lei-de-acesso/ https://www.df.gov.br/em-que-casos-o-servidor-pode-ser-responsabilizado-de-acordo-com-a-lei-de-acesso/#respond Tue, 10 Nov 2015 13:21:43 +0000 /?p=784 O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

– recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

– utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

– agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

– divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

– impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

– ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

– destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

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Qual o papel da autoridade de monitoramento? https://www.df.gov.br/qual-o-papel-da-autoridade-de-monitoramento/ https://www.df.gov.br/qual-o-papel-da-autoridade-de-monitoramento/#respond Tue, 10 Nov 2015 13:14:46 +0000 /?p=782 Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei na instituição. Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições:

I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;

II – monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;

IV – orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e em seus regulamentos.

Parágrafo único. Os órgãos do Sistema de Arquivos do Distrito Federal – SIARDF, de acordo com a sua estrutura orgânica e as suas competências, devem disponibilizar todas as informações arquivísticas e o suporte técnico necessários ao efetivo cumprimento desta Lei

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O que devo fazer se algum órgão ou entidade responder ao meu pedido de acesso à informação no prazo legal? https://www.df.gov.br/o-que-devo-fazer-se-algum-orgao-ou-entidade-responder-ao-meu-pedido-de-acesso-a-informacao-no-prazo-legal/ https://www.df.gov.br/o-que-devo-fazer-se-algum-orgao-ou-entidade-responder-ao-meu-pedido-de-acesso-a-informacao-no-prazo-legal/#respond Tue, 10 Nov 2015 13:14:04 +0000 /?p=780 Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de trinta dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem dez dias para apresentar reclamação à autoridade de monitoramento, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Se a reclamação realizada for infrutífera, o solicitante poderá, ainda, apresentar recurso à Secretaria de Estado de Transparência e Controle, no prazo de 10 (dez) dias contado do término do prazo para manifestação por parte da autoridade de monitoramento.

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O que devo fazer se estiver insatisfeito com a resposta recebida? https://www.df.gov.br/o-que-devo-fazer-se-estiver-insatisfeito-com-a-resposta-recebida/ https://www.df.gov.br/o-que-devo-fazer-se-estiver-insatisfeito-com-a-resposta-recebida/#respond Tue, 10 Nov 2015 13:12:20 +0000 /?p=778 Caso você esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade do Poder Executivo do Distrito Federal, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, às seguintes instâncias:

1ª Instância: à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão de negativa de acesso;

2ª Instância: à autoridade máxima do órgão ou entidade;

3ª Instância: à Controladoria-Geral do Distrito Federal.

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Podem ser negados outros pedidos? https://www.df.gov.br/podem-ser-negados-outros-pedidos/ https://www.df.gov.br/podem-ser-negados-outros-pedidos/#respond Tue, 10 Nov 2015 13:10:09 +0000 /?p=776 Sim. De acordo com o Decreto nº 34.276 de 11 de abril de 2013, não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:

I – genéricos;

II – desproporcionais ou desarrazoados; ou

III – que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.

 

Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

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O que são informações pessoais? https://www.df.gov.br/o-que-sao-informacoes-pessoais/ https://www.df.gov.br/o-que-sao-informacoes-pessoais/#respond Tue, 10 Nov 2015 13:09:30 +0000 /?p=774 Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

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Quais informações podem ser consideradas sigilosas? https://www.df.gov.br/quais-informacoes-podem-ser-consideradas-sigilosas/ https://www.df.gov.br/quais-informacoes-podem-ser-consideradas-sigilosas/#respond Tue, 10 Nov 2015 13:09:04 +0000 /?p=772 – Informações protegidas por alguma legislação de sigilo. Por exemplo: sigilo bancário, fiscal, comercial e segredo de justiça.

– Informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas por órgãos ou entidades distritais no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos.

 

– Informações passíveis de classificação, de acordo com a LAI, consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as informações que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV – oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e de desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades distritais, nacionais ou estrangeiras e de seus familiares;

VIII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou a repressão de infrações.

 

– Informações pessoais. Possuem sigilo de 100 anos e só podem ser disponibilizadas diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referem.

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Todas as informações produzidas pelos órgãos e entidades estarão disponíveis para serem solicitadas? https://www.df.gov.br/todas-as-informacoes-produzidas-pelos-orgaos-e-entidades-estarao-disponiveis-para-serem-solicitadas/ https://www.df.gov.br/todas-as-informacoes-produzidas-pelos-orgaos-e-entidades-estarao-disponiveis-para-serem-solicitadas/#respond Tue, 10 Nov 2015 13:08:14 +0000 /?p=770 De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público Distrital deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

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As informações dos órgãos ou entidades estarão centralizadas em um único local? https://www.df.gov.br/as-informacoes-dos-orgaos-ou-entidades-estarao-centralizadas-em-um-unico-local/ https://www.df.gov.br/as-informacoes-dos-orgaos-ou-entidades-estarao-centralizadas-em-um-unico-local/#respond Tue, 10 Nov 2015 13:07:31 +0000 /?p=768 Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

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