A Casa Abrigo abriga mulheres em situação de violência sob grave risco de vida, juntamente com seus filhos menores de até 12 anos de idade, que são para lá encaminhadas pela rede de enfrentamento á violência.
O acesso se dá apenas por encaminhamento. Ao chegar, encaminhada pelo serviço que a atendeu, a mulher deverá entregar toda documentação necessária para fins de cópia e abertura de prontuário; e deverá assinar um Termo de Compromisso e de Responsabilidade (filhos e patrimônio).
Modo de prestação de serviço: A mulher vítima de violência que procurou um dos equipamentos de enfrentamento à violência é por esses equipamentos (como por exemplo uma delegacia ou a Casa da Mulher Brasileira) encaminhada para colhimento individual ou familiar (mulher juntamente com seus filhos menores de até 12 anos de idade).
Prazos de execução: O encaminhamento ocorre de forma imediata, havendo disponibilidade de vagas a mulher é pronto atendida. A Casa Abrigo abriga confortavelmente até 40(quarenta) pessoas.
O período de permanência no serviço é de até 3 meses, sendo que este prazo pode ser alterado dependendo da complexidade da situação em que se encontra à mulher.
Requisitos: A entrada na Casa Abrigo é mediante DELEGACIA. A mulher em situação de violência procura uma delegacia e a delegacia encaminha para a Casa Abrigo.
Custo do serviço: O local da Casa Abrigo é mantido em sigilo, por motivos de segurança.
Mulheres abrigadas: Quando a violência doméstica implica risco de vida para a mulher, ela pode optar por não retornar ao lar. Nesse caso, ela deve, obrigatoriamente, fazer a sua queixa na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) ou na Delegacia mais próxima à sua casa. Em caso de lesão corporal, a(o) Delegada(o) encaminha a vítima ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito. Constatada a impossibilidade de retorno da mulher ao seu lar, a autoridade policial a encaminha à Casa Abrigo. O encaminhamento, às vezes, é feito por ordem judicial. Pode também ser feito após atendimento na Casa da Mulher Brasileira.
Ao chegar, a mulher é recebida por um membro da Equipe Técnica ou pela(o) Plantonista, que fará a apresentação do restante da Equipe e das dependências físicas da Casa; informará sobre o regulamento interno e o tempo de permanência na Instituição. Na Casa, há avaliação psicossocial e abertura de prontuário da vítima. Na detecção de transtorno mental ou quadro clínico grave, a mulher será encaminhada a um Hospital da Rede Pública ou para rede integrada de atendimento especializado. Após acomodação, ocorre apresentação às demais mulheres abrigadas e acolhida pela equipe multidisciplinar da instituição.
Havendo necessidade de internação grave ou por solicitação dos profissionais da equipe, a paciente será encaminhada a Hospital da Rede Pública ou Centro de Saúde mais próximo.
Crianças e adolescentes abrigadas(os): São avaliadas e acompanhadas pela equipe multidisciplinar.
O local da Casa Abrigo é mantido em sigilo, por motivos de segurança.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017