O Programa Bolsa Atleta é um Programa da Secretaria de Estado do Esporte e lazer do Distrito Federal criado pela Lei nº 2.402, de 15 de janeiro de 1999, que visa garantir recursos para a manutenção pessoal aos atletas e para-atletas em plena atividade esportiva e que não possuam patrocínio.
Ao mesmo tempo, o Programa busca dar condições necessárias para que os atletas e para-atletas possam dedicar-se ao treinamento esportivo e participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras.
O benefício do Programa Bolsa Atleta será concedido no ano exercício, configurando até 12 recebimentos.
O valor mensal do benefício será concedido de acordo com a classificação dos atletas e dos níveis da modalidade, sendo calculado em Unidades de Referência Fiscal (UFIR).
O Programa Bolsa Atleta atende a beneficiários atletas e para-atletas, nas seguintes modalidades:
Atletas
Nível | Modalidades | Justificativas |
---|---|---|
A | Iatismo, Atletismo, Judô, Voleibol | Campeão Olímpico em uma das cinco últimas Olimpíadas |
B | Natação*, Basquetebol, Futebol, Hipismo Tênis | Obteve medalhas nas últimas cinco Olimpíadas ou até 4º lugar na última Olimpíada |
C | Ciclismo, Saltos Ornamentais, Taekwondo, Triathlon, Ginástica Artística* | Esportes em que há possibilidade do DF colocar atletas em Olimpíadas |
D | Ginástica Rítmica, Handebol, Tênis de Mesa | Esportes Olímpicos praticados no DF |
*As modalidades de natação e ginástica artística dependem de emenda parlamentar para alteração do nível.
Na tabela abaixo encontram-se os valores do benefício, de acordo com o nível e classificação da Bolsa Atleta.
PARA-ATLETAS
No caso de beneficiário com deficiência, a tabela abaixo demonstra a modalidade e os valores previstos para cada categoria de Bolsa Atleta (Quadro I), havendo, inclusive, a previsão de concessão do benefício ao atleta-guia/Calheiro (Quadro II)
Quadro I
Modalidade | Estudantil A | Estudantil B | Distrital | Nacional |
---|---|---|---|---|
Valor em RS | 320,00 | 510,00 | 510,00 | 1.400,00 |
Atletismo | 8 | 2 | 6 | 3 |
Badminton | – | – | 3 | 2 |
Basquete em cadeira de roda | – | – | 6 | – |
Bocha | 1 | – | 3 | – |
Futebol 7 | 3 | – | 3 | – |
Futebol de 5 | – | – | – | 3 |
Futebol campo para pessoa surda | – | – | 5 | 2 |
Futsal para pessoa surda | – | – | 3 | 2 |
Goal Ball | 3 | – | 6 | 3 |
Natação | 5 | 2 | 5 | 2 |
Rúgbi | – | – | 3 | – |
Tênis de mesa | 1 | 1 | 3 | 3 |
Tênis cadeira de rodas | 2 | – | 3 | – |
Tiro com arco | – | – | 4 | – |
Vela | – | – | 2 | – |
Ciclismo | – | – | 1 | – |
Hipismo | – | – | 2 | – |
Remo | – | – | 1 | – |
Voleibol de areia para pessoa surda | – | – | 2 | 2 |
Voleibol sentado | – | – | – | 6 |
Total | 23 | 5 | 61 | 28 |
Atleta-Guia/Calheiro
Quadro II
Categoria | Valor em RS | Modalidade | ||
---|---|---|---|---|
Distrital | 510,00 | Bocha | Atletismo | Total |
1 | 2 | 3 |
A entidade de administração esportiva (Federação) deverá apresentar ofício de solicitação de benefício nominal contendo todas as informações pertinentes à Federação, ao atleta e à atividade de prática desportiva, juntamente com a Ficha de Cadastro do atleta, devidamente preenchida e assinada.
Os (as) atletas e para-atletas ou responsáveis, quando se tratar de requerente menor de 18 anos, devem apresentar cópia e original dos seguintes documentos:
Os modelos de documentos do Programa Bolsa Atleta encontram-se no Site da Secretaria de Estado do Esporte e lazer do Distrito Federal. www.esporte.df.gov.br. clicando no banner BOLSA ATLETA , depois Bolsa Atleta e, em seguida, modelo de documentos do Programa Bolsa Atleta.
Outras exigências para concessão do benefício:
Além da declaração de escolaridade os (as) atletas na classificação estudantil deverão apresentar por parte das escolas indicação para compor quadro de beneficiários do programa bolsa atleta. Para alunos de escolas públicas deverá também possuir o aval da Regional de Ensino.
O(a) atleta deverá ter o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) quando requerer benefício na classificação: nacional, estadual e estudantil.
Quando requerer benefício nas classificações internacional e olímpico A e B, o(a) atleta deverá possuir o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação).
Por e-mail: bolsaatleta@gmail.com
Pessoalmente: Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha Portão 5 – 1º subsolo –Sala 26 – Brasília/DF
A entidade encaminha à SEL ofício, juntamente com a Ficha de Cadastro do atleta/para-atleta, devidamente preenchida e assinada.
O Gabinete/SEL toma ciência e encaminha para o Núcleo do Programa Bolsa Atleta, que receberá as indicações da Federação e a documentação do atleta para instruir o processo, analisar a documentação e confeccionar o Termo de Adesão.
O prazo previsto para essa tramitação levará até 15 dias.
Diante do cumprimento desse prazo e com a documentação aprovada, a Federação será convocada para assinar o Termo de Adesão, juntamente com o atleta ou seu responsável legal, contemplado no Programa Bolsa Atleta.
O Relatório de Acompanhamento do Bolsista é o instrumento utilizado pela SEL para mapear a utilização dos recursos repassados pelo Distrito Federal, sua utilização e seu impacto na comunidade onde vive o atleta beneficiário. A partir das informações colhidas no decorrer de cada ano, a SEL/DF poderá programar novos investimentos que contribuam para o desenvolvimento do esporte em Brasília.
Deste modo, o atleta beneficiário deverá apresentar o citado Relatório nos seguintes períodos:
Já o para-atleta deverá apresentar o Relatório de Acompanhamento do bolsista semestralmente.
Para ser beneficiado pelo Programa, o requerente deverá ser vinculado a uma regional de administração do desporto Federação do Distrito Federal, independente da modalidade esportiva e:
Além dos requisitos acima mencionados, os atletas deverão estar enquadrados na seguinte classificação:
E os para-atletas, nas seguintes categorias:
Conforme legislação atual, as indicações são feitas, exclusivamente, por parte da Federação e são realizadas em 2 períodos: até 30 de junho e até 30 de dezembro.
O atleta poderá ser substituído, desde que o mesmo deixe de se enquadrar nos critérios e requisitos do Programa.
Não havendo disponibilidade técnica ou administrativa do para-atleta, do guia ou Calheiro indicado para receber o benefício, a Associação de Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrital Federal pode indicar o substituto, seguindo a relação do ranking ou ranking/índice técnico, até o total de bolsas ofertadas nos Quadros 1 e 2.
Custo: não há custo para solicitar a concessão do benefício.
Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha Portão 5 – 1º subsolo –Sala 26 – Brasília/DF
Lei nº 2.402/99, de de 15 de janeiro de 1999, regulamentada pelo Decreto n° 20.937 de 30 de dezembro de 1999
Lei nº 5.279/13 – ANEXO IV (que insere a bolsa para Pessoas com Deficiência).
Lei nº 4225, de 24 de outubro de 2008
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017