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Bolsa atleta


Descrição

 

O Programa Bolsa Atleta é um Programa da Secretaria de Estado do Esporte e lazer do Distrito Federal criado pela Lei nº 2.402, de 15 de janeiro de 1999, que visa garantir recursos para a manutenção pessoal aos atletas  e para-atletas em   plena  atividade esportiva  e  que não possuam patrocínio.

 

Ao mesmo tempo, o Programa busca dar condições necessárias para que os atletas e para-atletas possam dedicar-se ao treinamento esportivo e participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras.

 

O benefício do Programa Bolsa Atleta será concedido no ano exercício, configurando até 12 recebimentos.

 

O valor mensal do benefício será concedido de acordo com a classificação dos atletas e dos níveis da modalidade, sendo calculado em Unidades de Referência Fiscal (UFIR).

 

O Programa Bolsa Atleta atende a beneficiários atletas e para-atletas, nas seguintes modalidades:

 

Atletas

 

Nível Modalidades Justificativas
A Iatismo, Atletismo, Judô, Voleibol Campeão Olímpico em uma das cinco últimas Olimpíadas
B Natação*, Basquetebol, Futebol, Hipismo Tênis Obteve medalhas nas últimas cinco Olimpíadas ou até 4º lugar na última Olimpíada
C Ciclismo, Saltos Ornamentais, Taekwondo, Triathlon, Ginástica Artística* Esportes em que há possibilidade do DF colocar atletas em Olimpíadas
D Ginástica Rítmica, Handebol, Tênis de Mesa Esportes Olímpicos praticados no DF

 

*As modalidades de natação e ginástica artística dependem de emenda parlamentar para alteração do nível.

 

Na tabela abaixo encontram-se os valores do benefício, de acordo com o nível e classificação da Bolsa Atleta.

 

Valores Bolsa Atleta

 

PARA-ATLETAS

 

No caso de beneficiário com deficiência, a tabela abaixo demonstra a modalidade e os valores previstos para cada categoria de Bolsa Atleta (Quadro I), havendo, inclusive, a previsão de concessão do benefício ao atleta-guia/Calheiro (Quadro II)

 

Quadro I

 

Modalidade Estudantil A Estudantil B Distrital Nacional
Valor em RS 320,00 510,00 510,00 1.400,00
Atletismo 8 2 6 3
Badminton 3 2
Basquete em cadeira de roda 6
Bocha 1 3
Futebol 7 3 3
Futebol de 5 3
Futebol campo para pessoa surda 5 2
Futsal para pessoa surda 3 2
Goal Ball 3 6 3
Natação 5 2 5 2
Rúgbi 3
Tênis de mesa 1 1 3 3
Tênis cadeira de rodas 2 3
Tiro com arco 4
Vela 2
Ciclismo 1
Hipismo 2
Remo 1
Voleibol de areia para pessoa surda 2 2
Voleibol sentado 6
Total 23 5 61 28

 

 

Atleta-Guia/Calheiro

Quadro II

 

Categoria Valor em RS Modalidade
Distrital 510,00 Bocha Atletismo Total
1 2 3

 

COMO TER ACESSO

Documentos

A entidade de administração esportiva (Federação) deverá apresentar ofício de solicitação de benefício nominal contendo todas as informações pertinentes à Federação, ao atleta e à atividade de prática desportiva, juntamente com a Ficha de Cadastro do atleta, devidamente preenchida e assinada.

 

Os (as) atletas e para-atletas ou responsáveis, quando se tratar de requerente menor de 18 anos, devem apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

  • Identidade e CPF:
  • Comprovante de residência (apenas conta de água ou luz);
  • Declaração de residência de acordo com a lei nº 4.225 de 24/10/2008;
  • Currículo esportivo com fotos dos principais eventos;
  • Comprovante de conta corrente no Banco de Brasília – BRB, se o atleta for menor de 18 anos, a conta deverá estar no nome do seu responsável legal;
  • Declaração de escolaridade para os requerentes da Bolsa Atleta na classificação/categoria estudantil.

 

Os modelos de documentos do Programa Bolsa Atleta encontram-se no Site da Secretaria de Estado do Esporte e lazer do Distrito Federal. www.esporte.df.gov.br. clicando no banner BOLSA ATLETA , depois Bolsa Atleta  e, em seguida, modelo de documentos do Programa Bolsa Atleta.

 

Outras exigências para concessão do benefício:

 

Além da declaração de escolaridade os (as) atletas na classificação estudantil deverão apresentar por parte das escolas indicação para compor quadro de beneficiários do programa bolsa atleta. Para alunos de escolas públicas deverá também possuir o aval da Regional de Ensino.

 

O(a) atleta deverá ter o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) quando requerer benefício na classificação: nacional, estadual e estudantil.

 

Quando requerer benefício nas classificações internacional e olímpico A e B, o(a) atleta deverá possuir o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação).

 


Atendimento

Por e-mail:  bolsaatleta@gmail.com

 

Pessoalmente: Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha Portão 5 – 1º subsolo –Sala 26 – Brasília/DF

 

A entidade encaminha à SEL ofício, juntamente com a Ficha de Cadastro do atleta/para-atleta, devidamente preenchida e assinada.

 

O Gabinete/SEL toma ciência e encaminha para o Núcleo do Programa Bolsa Atleta, que receberá as indicações da Federação e a documentação do atleta para instruir o processo, analisar a documentação e confeccionar o Termo de Adesão.

 

O prazo previsto para essa tramitação levará até 15 dias.

 

Diante do cumprimento desse prazo e com a documentação aprovada, a Federação será convocada para assinar o Termo de Adesão, juntamente com o atleta ou seu responsável legal, contemplado no Programa Bolsa Atleta.

 

 

O Relatório de Acompanhamento do Bolsista é o instrumento utilizado pela SEL para mapear a utilização dos recursos repassados pelo Distrito Federal, sua utilização e seu impacto na comunidade onde vive o atleta beneficiário. A partir das informações colhidas no decorrer de cada ano, a SEL/DF poderá programar novos investimentos que contribuam para o desenvolvimento do esporte em Brasília.

 

Deste modo, o atleta beneficiário deverá apresentar o citado Relatório nos seguintes períodos:

  • a cada 02(dois) meses;
  • até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela;
  • a qualquer momento, quando solicitado pela SEL.

 

Já o para-atleta deverá apresentar o Relatório de Acompanhamento do bolsista semestralmente.

 

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14 às 17h

 

 

 


Forma de acesso

Para ser beneficiado pelo Programa, o requerente deverá ser vinculado a uma regional de administração do desporto Federação do Distrito Federal, independente da modalidade esportiva e:

  • Ter residência fixa no DF há mais de 3 (três) anos, e 2 (dois) anos para pessoas com deficiência;
  • Ter, no mínimo, 12 (doze) anos a, no máximo, 16 (dezesseis) anos no caso de atleta estudantil;
  • Estar em plena atividade esportiva;
  • Não possuir qualquer tipo de patrocínio (é válido o incentivo via material ou equipamento para o exercício da atividade esportiva e proibido o recebimento de qualquer outra remuneração financeira realizada ao atleta com o Intuito de promover alguma marca ou algo semelhante.
  • Não receber salário de entidade de prática desportiva;
  • Ter participado de competição esportiva em âmbito nacional e/ou no exterior no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão do benefício do Programa.
  • No caso de Atletas olímpicos A e B, internacional e nacional que estejam ranqueados até a 4ª colocação.

 

Além dos requisitos acima mencionados, os atletas deverão estar enquadrados na seguinte classificação:

  • Atletas Olímpicos A – O (a) atleta nesta classificação deverá ter participado de Olimpíada e obtido até a 4ª colocação, independente da modalidade esportiva;
  • Atletas Olímpicos B – O (a) atleta nesta classificação deverá ter participado de Olimpíada, independente da modalidade esportiva;
  • Atletas Internacionais – O (a) atleta nesta classificação deverá ter participado de Seleção Nacional em campeonatos Sul-Americanos, Pan-americanos ou Mundiais, e obtido até a 4ª colocação;
  • Atletas Nacionais – O (a) atleta nesta classificação deverá ter participado do evento máximo da temporada nacional, representando o Distrito Federal e obtido até a 4ª colocação;
  • Atletas estaduais – indicados (as) pelas respectivas Entidades de Administração do Desporto (Federações), obedecendo a critérios de ranking e possibilidades de compor seleções nacionais, mas, no mínimo, pertencentes à categoria juvenil da respectiva modalidade;
  • Atletas estudantis – Possuir 12 a 16 anos de idade com perspectivas de compor seleções nacionais, indicados (as) pelas direções de escolas, com o aval das Diretorias Regionais de Ensino.

 

E os para-atletas, nas seguintes categorias:

  • Estudantil A – estudante de 12 a 20 anos de idade, da rede de ensino público ou privado, com participação em jogos escolares distritais, nacionais ou internacionais;
  • Estudantil B – estudante de curso da educação superior de instituição localizada no Distrito Federal, com participação em jogos universitários distrital, nacional ou internacional;
  • Distrital – atleta com participação em competições regionais e distritais, com idade mínima de 14 anos;
  • Nacional – atleta com participação em competições nacionais da série A ou, quando não houver indicação da Série A na modalidade esportiva, da série B.

 

Conforme legislação atual, as indicações são feitas, exclusivamente, por parte da Federação e são realizadas em 2 períodos: até 30 de junho e até 30 de dezembro.

 

O atleta poderá ser substituído, desde que o mesmo deixe de se enquadrar nos critérios e requisitos do Programa.

 

Não havendo disponibilidade técnica ou administrativa do para-atleta, do guia ou Calheiro indicado para receber o benefício, a Associação de Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrital Federal pode indicar o substituto, seguindo a relação do ranking ou ranking/índice técnico, até o total de bolsas ofertadas nos Quadros 1 e 2.

 

Custo: não há custo para solicitar a concessão do benefício.

 


Onde

Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha Portão 5 – 1º subsolo –Sala 26 – Brasília/DF

 

Ver no mapa

Normas

Lei nº 2.402/99, de de 15 de janeiro de 1999, regulamentada pelo Decreto n° 20.937 de 30 de dezembro de 1999

 

Lei nº 5.279/13 – ANEXO IV (que insere a bolsa para Pessoas com Deficiência).

 

Lei nº 4225, de 24 de outubro de 2008


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