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Banco de alimentos da Ceasa


Descrição

O Banco de Alimentos da CEASA-DF faz o abastecimento complementar das entidades sócioassistenciais sem fins lucrativo, através dos programas PDZ; PAA/TA; PAPA; PAA/CONAB; e Programa Doação Simultânea.

COMO TER ACESSO

Documentos
  • Formulário de Cadastro do Banco de Alimentos – CEASA-DF;
  • Estratificação do Público Beneficiário;
  • Cópia do estatuto social da Entidade;
  • Cópia da ata de eleição/posse da diretoria na validade do mandato;
  • Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF e RG);
  • Relação das pessoas atendidas pela Entidade (quando for o caso).

 


Atendimento

Forma de prestação do serviço: As entidades assistenciais cadastradas no Programa Banco de Alimentos – CEASA-DF recebem sistematicamente os alimentos que compõem as cestas básicas e/ou refeições oferecidas a seus beneficiários. Estas entidades atendem aos segmentos: família, idoso, dependentes químicos, crianças, adolescentes e outros.

 

O atendimento ocorre de acordo com a arrecadação de alimentos.

Prioridades:
  • Comunidades Tradicionais;
  • Educação Infantil e Creches;
  • Apoio a Família;
  • Apoio ao Adolescente;
  • Apoio a Deficientes; Apoio os Portadores de DST;
  • Apoio ao Idoso;
  • Apoio a Dependentes Químicos; Assentamento.

Forma de acesso

Requisitos: 

  • Ser entidade sem fins lucrativos;
  • Possuir capacidade de processar os alimentos na entidade;
  • Estar com toda documentação exigidas.

 

Custo: Os alimentos distribuídos e as capacitações realizadas pelo Banco de Alimentos CEASA-DF são gratuitos.

 


Etapas

Cadastro; monitoramento convalidação do CONSEA/DF e inclusão das entidades no programa Banco de Alimentos CEASA/DF.


Normas

Lei 4634/2011 – PDZ
Instrução Normativa da CEASA/DF Nº71 de 13 de agosto de 2012


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