Procedimento pedagógico que permite o avanço de estudos a períodos mais adiantados, quando assim indicarem a potencialidade do estudante, seu progresso nos estudos e suas condições pedagógicas de ajustamento aos períodos subsequentes. Os critérios para adoção do avanço de estudos estão expressos no Art. 233 do Regimento Escolar da Rede Pública.
Contato: Na própria Unidade Escolar.
Requisitos: Deve ser requerido por um professor e atendidos os critérios estabelecidos no artigo 161 da Resolução n° 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF), alterada pela nº 1/2014-CEDF.
Unidade Escolar de matrícula.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017