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Autorização para interrupção de via pública - obras/evento


Descrição

 

Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem autorização prévia do Detran-DF, ficando a cargo do interessado pela execução da obra a responsabilidade em sinalizar o local.

 

A interrupção de via pública sem autorização do Detran-DF será punida com multa que poderá variar de 50 (cinquenta) a 300 (trezentas) UFIR, independente da responsabilização cível e penal.

 

COMO TER ACESSO

Documentos

Obra/evento:

  • Cópia comum da Autorização da Administração Regional do local da obra/evento;
  • Original do Croqui do local da obra/evento;
  • Projeto de Sinalização do local da obra, baseado no Manual de Sinalização de Obras em Vias Públicas do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran.

 

Evento esportivo:

  • Solicitar o serviço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do evento.
  • Cópia comum da Autorização da Administração Regional do local da obra/evento.
  • Original do Croqui do local do evento desportivo.
  • Projeto de Sinalização do local do evento desportivo, baseado no Manual de Sinalização de Obras em Vias Públicas do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran.
  • Cópia da autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas.
  • Depósito caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via.
  • Original do contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros.
  • Comprovante de recolhimento prévio do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá, quando for o caso.

 


Atendimento

Por e-mail: geren@detran.df.gov.br.

 

Presencialmente: Na Gerência de Engenharia de Trânsito – Geren.

 

Prazo para execução do serviço: A emissão da Autorização para interrupção de via pública é de 03 (três) dias úteis, a contar da confirmação do pagamento no sistema informatizado do Detran-DF.

 

Telefone: (61) 3905-5901

 

E-mail: nuspa@detran.df.gov.br

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h

 

 

 


Forma de acesso

Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.

 

  • Parecer para interdição de via pública (Calçada, estacionamento públicos aberto, fechado ou ao ar livre) Para obra (valor/dia).
  • Parecer para interdição de via pública (Calçada, estacionamento públicos aberto, fechado ou ao ar livre) Para Serviço (valor/dia).
  • Parecer para interdição de via pública (Calçada, estacionamento públicos aberto, fechado ou ao ar livre) Para Realização de eventos (valor/hora).

 

O pagamento do serviço deverá ser realizado em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.

 

Em se tratando de Obra – O valor total a ser pago, tem como base de cálculo o número de dias de interrupção da via.

 

Em se tratando de Evento/Evento Desportivo – O valor total a ser pago, tem como base de cálculo o número de horas de interrupção da via.

 


Etapas
1
De posse da documentação necessária, comparecer à Gerência de Engenharia de Trânsito – Geren, para preencher formulário próprio de requerimento do serviço; ou solicitar o serviço por e-mail – nuspa@detran.df.gov.br, devendo encaminhar anexo toda documentação necessária, informando no corpo do e-mail os dados pessoais do interessado (nome, RG, CPF, endereço e telefone).
2
Realizar o pagamento do boleto em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s).
3
Aguardar contato da Geren, para retirar a autorização de interrupção da via ou a negativa do pleito.

 

Durante todo o tempo de interrupção da via o croqui, a autorização do Detran-DF e a taxa de serviço devidamente paga, deverão estar sob a guarda do responsável da obra ou evento.


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