Descrição
Subsecretaria de Atração de Negócios e Investimentos – SUBAN, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado.
Público Alvo: Empresários, investidores e cidadão.
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO
Objetivo:
Contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores rural e empresarial.
Público Alvo:
Os recursos do FCO Empresarial podem ser utilizados por pessoas jurídicas de direito privado (empresas, sociedades, organizações, associações ou fundações de direito privado), que desenvolvam atividades produtivas nos setores mineral, industrial, agroindustrial, turístico, comercial, ou nas áreas de serviços, ciência, tecnologia e inovação na Região Centro-Oeste (DF, MS, MT, GO). Também podem ser beneficiárias do Fundo, empresas públicas não dependentes de transferências financeiras do Poder Público e Parcerias Público-Privadas, especificamente nas linhas de financiamento de infraestrutura econômica.
Com relação ao FCO Rural, o financiamento pode ser solicitado por produtores rurais, na condição de pessoas físicas ou jurídicas, suas cooperativas de produção e associações, desde que se dediquem à atividade produtiva no setor rural. Para linhas específicas, favor consultar a Programação Anual do Fundo.
Quanto aos recursos destinados ao Distrito Federal, podem ser beneficiários do FCO empreendimentos localizados na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE –, exceto nos municípios localizados no Estado de Minas Gerais.
Programas:
Programa de FCO Empresarial de Apoio aos Empreendedores Individuais – EI e às Micro, Pequenas e Pequeno-Médias Empresas – MPE;
Programa de FCO Empresarial para Médias e Grandes Empresas – MGE;
Programa de FCO Rural;
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf;
Programa de FCO Empresarial para Repasse; e
Programa de FCO Rural para Repasse.
Itens Financiáveis:
Praticamente TUDO o que for necessário à implantação do projeto, inclusive capital de giro.
Exemplos de itens não financiáveis:
- Aquisição de terras e terrenos, unidades já construídas ou em construção, exceto para localização ou relocalização de empreendimentos de micro e pequenas empresas;
- Aquisição de bovinos, exceto quando se tratar de animais, machos e fêmeas, de padrão novilho precoce; de matrizes ou reprodutores;
- Motel, hotel-residência (apart-hotel) e boate;
- Imóveis destinados à comercialização ou locação;
- Admite-se o financiamento de empresas voltadas às atividades de compra, venda, loteamento, incorporação, construção e administração de imóveis, exclusivamente, quando contemplar itens relativos ao funcionamento da empresa, tais como: sede própria, instalações, máquinas e equipamentos; construção de estacionamento rotativo, desde que referente a projeto de investimento isolado; e imóveis destinados à locação em centros de logística.
- Aquisição de máquinas, veículos, aeronaves, embarcações ou equipamentos, novos ou usados, importados ou que apresentem índices de nacionalização, em valor inferior a 60%, exceto nos casos em que:
- Não haja produção nacional; ou
- Que o produto cumpra o Processo Produtivo Básico (PPB); ou
- Sua Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) tiver alíquota 0% do Imposto de Importação; ou
- Seja, novo ou usado, objeto de financiamento para beneficiário de mini, micro, pequeno ou pequeno-médio porte.
Exemplos de atividades não financiáveis:
- produção de gusa a carvão vegetal oriundo de mata nativa;
- cerâmicas, serrarias e outros empreendimentos que utilizem madeiras oriundas de matas nativas, não contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável;
- intermediação financeira;
- jogos eletrônicos ou de azar de qualquer espécie;
- sauna, termas e boate;
- comercialização de madeiras nativas não contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável;
- produção e comercialização de armas;
- comercialização de bebidas alcoólicas;
- comercialização de fumo;
- comercialização de combustível;
- fabricação e comercialização de cimento em municípios de alta renda, conforme Tipologia definida pelo Ministério da Integração Nacional.
Obs.: admite-se o financiamento de empresas que comercializem os produtos mencionados nas alíneas de “g” a “k”, quando a venda destes itens não for a principal fonte de receita da empresa. Por exemplo, supermercados, casas de materiais de construção, restaurantes e lojas de materiais esportivos.
COMO TER ACESSO
Documentos
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et doloreLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et doloreLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et doloreLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore
- Organizar e viabilizar a agenda de atração de negócios e investimentos produtivos e sustentáveis nacionais e/ou internacionais para o Distrito Federal;
- Formular e implantar políticas governamentais de apoio ao comércio exterior, em articulação com o Governo Federal e entidades públicas e privadas;
- Propor medidas de caráter fiscal, tributário e/ou econômico para atração de negócios nacionais e/ou internacionais para o Distrito Federal;
- Promover o posicionamento, a percepção e a valorização nacional e/ou internacional do Distrito Federal no âmbito econômico e empresarial;
- Elaborar documentos destinados aos empreendedores nacionais e/ou estrangeiros para a promoção do Distrito Federal como destino de investimentos;
- Elaborar documentos destinados aos empreendedores com vistas à estimular a exportação dos bens produzidos no Distrito Federal;
- Planejar alternativas para o uso de fontes nacionais ou internacionais de recursos que promovam o desenvolvimento econômico do Distrito Federal;
- Sugerir medidas de natureza estratégica ou operacional para a correta aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO.