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Análise de projetos de instalação contra incêndio e pânico


Descrição

A análise de projetos de instalação contra incêndio e pânico tem por objetivo verificar se o planejamento, realizado por profissional habilitado, cumpre os parâmetros mínimos de segurança contra incêndio e pânico de uma edificação, de acordo com a legislação vigente no Distrito Federal.

 

Situações especiais
Alteração de projetos de instalação contra incêndio e pânico
por solicitação de vistoria técnica do DESEG,

 

caso o projeto de arquitetura e/ou a edificação sofra alterações que impliquem acréscimo ou diminuição de área, ou com alterações da rota de fuga,

 

para adequação da edificação, quanto aos sistemas de segurança contra incêndio e pânico, para o novo tipo de ocupação (atividade) da edificação,

 

para adequação à nova legislação e/ou normas técnicas, não contempladas, quando da obtenção da carta de habite-se da edificação em questão.

 

As alterações dos projetos de instalação de segurança contra incêndio e pânico deverão ser apresentadas ao CBMDF para análise e aprovação, observando a legislação vigente.

 

Só serão admitidos processos de alteração de projetos, para as edificações que possuírem parecer de aprovação do projeto de instalação contra incêndio e pânico anteriormente aprovado.

 

COMO TER ACESSO

Documentos

O presente serviço, bem como as informações contidas na presente Carta, possui termos técnicos, destinados a profissionais especializados, na área de engenharia e arquitetura.

 

As edificações, independentemente de área e altura, deverão ter seu projeto de instalação contra incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para sua legalização.

 

Todas as normas, memorias, requerimentos e taxas citadas na presente carta estão disponíveis no site: Acesse

 

As medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas, dependem do tipo de utilização da edificação (destinação), área, altura e classe de risco, conforme Norma Técnica n° 001/2002-CBMDF e n° 002/2009-CBMDF.

 

Os projetos de instalação contra incêndio e pânico deverão ser apresentados para aprovação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de expedição do Alvará de Construção.

 

As edificações, independentemente de área e altura, deverão ter seu projeto de instalação contra incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para sua legalização.

 

Estão isentas as edificações residenciais unifamiliares (casas, desde que individualizadas).

 

Documentação necessária primeira análise

  • requerimento padrão, devidamente preenchido, de acordo com modelo,
  • comprovante de pagamento da taxa de fiscalização, por meio de depósito bancário, ao Banco de Brasília S/A (BRB), Agência 00100, Conta Corrente: 013.368-8,
  • anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) no CREA ou CAU, discriminando no campo destinado a descrição dos serviços, as instalações (individualmente) pelas quais o
  • rofissional é responsável. Exemplo: Extintores, Hidrantes, SPDA, GLP, sinalização e iluminação de emergência,
  • memoriais descritivos das medidas de segurança contra incêndio e pânico,
  • pranchas com os projetos das medidas de segurança contra incêndio e pânico,
  • projeto de arquitetura aprovado em consulta prévia pelo CBMDF.

 

Documentação necessária para reapresentação de projetos notificados com exigências

  • a notificação de exigências da análise anterior,
  • carta resposta ao analista, relatando as alterações realizadas, com base nas exigências, com a indicação do documento alterado (memorial, prancha x/x, etc.),
  • As pranchas e memoriais anteriores,
  • As pranchas e memoriais novos corrigidos,
  • as pranchas e memoriais antigos, deverão ser acondicionados separados dos documentos válidos.

 

Projetos não aprovados

Ao reapresentar o projeto para nova análise o interessado deverá apresentar:

  • requerimento padrão,
  • comprovante pagamento da taxa de fiscalização,
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT),
  • A notificação de exigências;
  • Carta resposta ao analista, relatando as alterações realizadas, com base nas exigências e com a indicação do documento alterado (memorial, prancha x/x, etc.);
  • As pranchas e memoriais novos corrigidos.
  • As pranchas e memoriais anteriores;

 

Alteração de projetos de instalação contra incêndio e pânico

 

  • requerimento de alteração de projetos, devidamente preenchido,
  • comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização,
  • documento de responsabilidade técnica, com a descrição das medidas de segurança contra incêndio e pânico alteradas, caso o autor das alterações não seja o mesmo do projeto já aprovado,
  • memoriais descritivos das medidas de segurança contra incêndio e pânico alteradas, conforme modelo do Anexo VIII,
  • Pranchas com os projetos das medidas de segurança contra incêndio e pânico alteradas e quadro informativo com resumo das alterações realizadas.
  • projeto de arquitetura aprovado, caso o projeto anterior sofra alterações que impliquem acréscimo ou diminuição de área e/ou alterações da rota de fuga.
  • Os projetos serão analisados com base no projeto anteriormente aprovado e nas normas técnicas aplicáveis pelo CBMDF.

 

 


Atendimento

Forma de prestação do serviço:
Os documentos serão juntados em pastas, formando um único processo, que será protocolado no posto do Departamento de Segurança Contra Incêndio (DESEG), no Na Hora Empresarial – Riacho Fundo.

 

O processo será composto de duas pastas de plástico transparente, contendo os documentos constantes no item 3.1 ou 3.2.

 

Somente uma das pastas necessitará conter o projeto de arquitetura.

 

Na entrada do processo serão realizadas as seguintes etapas.

 

Os documentos serão checados, caso não falte nenhuma das peças elencadas no item 3.1 ou 3.2 e montados conforme o item 5.1 a 5.3, o processo será acolhido pelo sistema de protocolo em um processo eletrônico.

 

O Interessado terá seu email cadastrado, para envio de um link de página eletrônica, por onde deverá acompanhar todos os passos do seu projeto.

 

O projeto receberá um documento decomprovante de protocolo.

 

Esse comprovante deverá ser utilizado para consultas presenciais do seu processo, bem como retirada do mesmo após análise do projeto.

 

O projeto só poderá ser retirado pelo interessado cadastrado, quando da entrada do projeto, ou pelo autor do projeto.


Forma de acesso

Custos do serviço: Será calculado taxa conforme conta no site (clique aqui)
Taxa deverá ser preferencialmente feita por depósito bancário.
O original da Taxa deverá ser apresentado conforme item 3.1.2 .

 

Pagamento por meio de Doc será admitido somente se apresentado comprovante emitido pelo agente bancário, seja com o valor exato da taxa para o projeto, tenha sido efetuado em data, que não ultrapasse sete dias, da data de entrada do projeto.


Etapas

Primeira análise:
Os projetos serão encaminhados para a Seção de Análises de Projeto do Departamento de Segurança Contra Incêndio.

 

Os projetos serão distribuídos por ordem cronológica de entrada e distribuído de forma aleatória aos analistas.

 

Caso o projeto cumpra todos os requisitos legais, o mesmo receberá parecer técnico de aprovação.

 

Constará no projeto aprovado o número de parecer, por meio de carimbo específico.

 

Os projetos que não atenderem os parâmetros técnicos terão suas exigências notificadas.

 

Os processos serão devolvidos ao protocolo do Na Hora Empresarial e uma notificação do sistema será emitida ao interessado, para a retirada do mesmo.


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