A análise de projetos de instalação contra incêndio e pânico tem por objetivo verificar se o planejamento, realizado por profissional habilitado, cumpre os parâmetros mínimos de segurança contra incêndio e pânico de uma edificação, de acordo com a legislação vigente no Distrito Federal.
Situações especiais
Alteração de projetos de instalação contra incêndio e pânico
por solicitação de vistoria técnica do DESEG,
caso o projeto de arquitetura e/ou a edificação sofra alterações que impliquem acréscimo ou diminuição de área, ou com alterações da rota de fuga,
para adequação da edificação, quanto aos sistemas de segurança contra incêndio e pânico, para o novo tipo de ocupação (atividade) da edificação,
para adequação à nova legislação e/ou normas técnicas, não contempladas, quando da obtenção da carta de habite-se da edificação em questão.
As alterações dos projetos de instalação de segurança contra incêndio e pânico deverão ser apresentadas ao CBMDF para análise e aprovação, observando a legislação vigente.
Só serão admitidos processos de alteração de projetos, para as edificações que possuírem parecer de aprovação do projeto de instalação contra incêndio e pânico anteriormente aprovado.
O presente serviço, bem como as informações contidas na presente Carta, possui termos técnicos, destinados a profissionais especializados, na área de engenharia e arquitetura.
As edificações, independentemente de área e altura, deverão ter seu projeto de instalação contra incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para sua legalização.
Todas as normas, memorias, requerimentos e taxas citadas na presente carta estão disponíveis no site: Acesse
As medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas, dependem do tipo de utilização da edificação (destinação), área, altura e classe de risco, conforme Norma Técnica n° 001/2002-CBMDF e n° 002/2009-CBMDF.
Os projetos de instalação contra incêndio e pânico deverão ser apresentados para aprovação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de expedição do Alvará de Construção.
As edificações, independentemente de área e altura, deverão ter seu projeto de instalação contra incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para sua legalização.
Estão isentas as edificações residenciais unifamiliares (casas, desde que individualizadas).
Documentação necessária primeira análise
Documentação necessária para reapresentação de projetos notificados com exigências
Projetos não aprovados
Ao reapresentar o projeto para nova análise o interessado deverá apresentar:
Alteração de projetos de instalação contra incêndio e pânico
Forma de prestação do serviço:
Os documentos serão juntados em pastas, formando um único processo, que será protocolado no posto do Departamento de Segurança Contra Incêndio (DESEG), no Na Hora Empresarial – Riacho Fundo.
O processo será composto de duas pastas de plástico transparente, contendo os documentos constantes no item 3.1 ou 3.2.
Somente uma das pastas necessitará conter o projeto de arquitetura.
Na entrada do processo serão realizadas as seguintes etapas.
Os documentos serão checados, caso não falte nenhuma das peças elencadas no item 3.1 ou 3.2 e montados conforme o item 5.1 a 5.3, o processo será acolhido pelo sistema de protocolo em um processo eletrônico.
O Interessado terá seu email cadastrado, para envio de um link de página eletrônica, por onde deverá acompanhar todos os passos do seu projeto.
O projeto receberá um documento decomprovante de protocolo.
Esse comprovante deverá ser utilizado para consultas presenciais do seu processo, bem como retirada do mesmo após análise do projeto.
O projeto só poderá ser retirado pelo interessado cadastrado, quando da entrada do projeto, ou pelo autor do projeto.
Custos do serviço: Será calculado taxa conforme conta no site (clique aqui)
Taxa deverá ser preferencialmente feita por depósito bancário.
O original da Taxa deverá ser apresentado conforme item 3.1.2 .
Pagamento por meio de Doc será admitido somente se apresentado comprovante emitido pelo agente bancário, seja com o valor exato da taxa para o projeto, tenha sido efetuado em data, que não ultrapasse sete dias, da data de entrada do projeto.
Primeira análise:
Os projetos serão encaminhados para a Seção de Análises de Projeto do Departamento de Segurança Contra Incêndio.
Os projetos serão distribuídos por ordem cronológica de entrada e distribuído de forma aleatória aos analistas.
Caso o projeto cumpra todos os requisitos legais, o mesmo receberá parecer técnico de aprovação.
Constará no projeto aprovado o número de parecer, por meio de carimbo específico.
Os projetos que não atenderem os parâmetros técnicos terão suas exigências notificadas.
Os processos serão devolvidos ao protocolo do Na Hora Empresarial e uma notificação do sistema será emitida ao interessado, para a retirada do mesmo.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017