Usuário: Feirante/Ambulante (pessoa física optante pelo Simples Candango); Produtor Rural (pessoa física), exceto produtores de grãos (IN nº 3/2014); Profissional Autônomo; Inscrição Temporária – empresa estabelecida em outro Estado.
FAC preenchida; RG e CPF do profissional, sócios ou administradores; cópia da documentação comprobatória da alteração; se for o caso, procuração com poderes específicos com firma reconhecida do mandante.
Obs.: A FAC de alteração cadastral, quando apresentada via Agênci@Net, prescinde de assinatura do responsável pela escrita fiscal, do contribuinte ou de seu representante legal, exceto nas alterações quanto ao responsável pela escrita fiscal, cuja comunicação deverá ser efetuada pelo contribuinte ou seu representante legal.
Canais de acesso: Presencial, nas agências de atendimento.
Prazo de solicitação: 45 (quarenta e cinco) dias contados da ocorrência da alteração.
Forma de comunicação com o solicitante do serviço: Pessoalmente.
Telefones: Ligações do DF: 156, opção 3; ligações de outros estados: 08006440156, opção 3. Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.
Taxa de expediente para cópia de processos: R$0,20 (vinte centavos) por página, paga no BRB.
Lei nº 2.510/1999, Decreto nº 18.955/97, Decreto nº 25.508/2005.
Quadro de Detalhamento de Despesas – Orçamento 2019
Informações para transição de governo 2018/2017